CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 634
(Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação Penal Privada: Limites e Defesa no Processo Penal

O artigo 634 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece regras importantes sobre o andamento da ação penal privada, um tipo de processo em que a iniciativa de acusar é dada à vítima ou a quem a represente legalmente. Este artigo, em especial, delimita a amplitude da defesa que o réu pode apresentar.

Pontos Essenciais do Artigo 634:

  • Foco da Defesa: O texto legal determina que a defesa do réu na ação penal privada deve se concentrar estritamente nos fatos narrados na queixa-crime. Ou seja, o acusado não pode, em sua defesa, apresentar alegações ou argumentos que se afastem completamente do que foi imputado a ele pela parte que iniciou o processo.
  • O que Não é Permitido: Isso significa que o réu não pode, por exemplo, alegar em sua defesa que outra pessoa cometeu o crime, ou que os fatos ocorreram de maneira totalmente distinta, quando a queixa-crime se refere a um evento específico e delimitado. A defesa deve debater se os fatos apresentados configuram o crime imputado, se houve autoria, materialidade, etc., dentro do contexto da acusação.
  • Importância do Princípio da Correlação: Esta restrição na defesa está ligada ao princípio da correlação, que exige que a sentença judicial se baseie naquilo que foi efetivamente imputado na denúncia ou queixa. Ao limitar a defesa aos fatos da queixa, o artigo 634 garante que o réu seja julgado por aquilo que lhe foi acusado de ter feito.
  • Exceções e Nuances: É importante notar que esta limitação não impede que o réu apresente uma defesa técnica robusta dentro do escopo dos fatos. Por exemplo, se a queixa-crime imputa um furto, o réu pode argumentar que os fatos narrados configuram, na verdade, apropriação indébita, pois ambos os crimes podem ter origem em um ato de subtração de coisa alheia, mas com elementos distintos. A defesa se volta para a correta tipificação ou para a ausência de elementos que configurem o crime na conduta descrita.

Em suma, o artigo 634 do CPP visa garantir um processo penal mais objetivo e direcionado nas ações penais privadas, assegurando que a defesa do réu esteja estritamente ligada à acusação formulada, evitando que o processo se desvirtue e que o réu seja surpreendido com novas imputações durante a sua defesa.