CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 622
A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.


621
ARTIGOS
623
 
 
 
Resumo Jurídico

A Busca e Apreensão no Direito Brasileiro: Um Olhar sobre o Art. 622 do CPP

O artigo 622 do Código de Processo Penal (CPP) é um dispositivo fundamental que regulamenta a atividade de busca e apreensão, um instrumento de prova essencial para a investigação criminal e a administração da justiça. Essa norma, embora concisa, abrange princípios e procedimentos que visam garantir a eficácia da medida sem ferir direitos fundamentais.

O que diz o Art. 622?

Em sua essência, o artigo 622 estabelece que a busca será feita em qualquer lugar onde se presumir que o acusado esteja, ou onde se encontre o objeto da apreensão. Em outras palavras, ele autoriza a entrada em locais e a revistar pessoas quando houver indícios razoáveis de que o objetivo da diligência – seja o investigado ou um elemento de prova – está ali.

A Importância da Fundamentação:

É crucial entender que a busca e apreensão não é um ato arbitrário. A sua validade está intrinsecamente ligada à existência de uma autorização judicial fundamentada. O juiz, ao deferir um pedido de busca, deve estar convencido da necessidade da medida, com base em indícios concretos que justifiquem a restrição à inviolabilidade domiciliar ou pessoal. Essa fundamentação é o que garante que a diligência não seja uma mera especulação ou um "caça às bruxas".

O Domicílio e a Pessoa: Direitos Fundamentais em Jogo:

O artigo 622 atua em conjunto com outras normas que protegem a inviolabilidade do domicílio e da pessoa. A Constituição Federal estabelece que o lar é asilo inviolável, e a entrada em domicílio sem consentimento do morador só é permitida em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. O art. 622, ao permitir a busca em locais onde se presume a presença do acusado ou do objeto, deve ser interpretado harmonicamente com essas garantias, exigindo, em regra, a prévia ordem judicial para ingressar em um domicílio.

A Apreensão: O Que Pode Ser Levado?

A apreensão, intimamente ligada à busca, visa recolher bens, objetos, papéis ou qualquer outro elemento que possa servir como prova no processo penal. Isso inclui desde armas e drogas até documentos, computadores e celulares. O objetivo é obter elementos que auxiliem na elucidação dos fatos, na identificação dos autores e na comprovação da materialidade e autoria de um crime.

Limites e Deveres:

Embora a busca e apreensão seja uma ferramenta poderosa, ela possui limites. A atuação dos agentes que realizam a diligência deve ser pautada pela legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. É vedado o uso de força desnecessária, a destruição de bens sem justificativa ou a violação de direitos que não estejam diretamente relacionados ao objetivo da busca. Ademais, o artigo 622, em conjunto com outras disposições, prevê que a busca pessoal só pode ser realizada se houver fundada suspeita de que a pessoa oculta algo em seu corpo.

Conclusão:

O artigo 622 do Código de Processo Penal, ao disciplinar a busca e apreensão, reflete um delicado equilíbrio entre a necessidade estatal de investigar e reprimir o crime e a proteção dos direitos e liberdades individuais. A sua correta aplicação, com a devida fundamentação e respeito aos limites legais, é essencial para a justiça criminal e para a preservação do Estado de Direito.