CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 615
O tribunal decidirá por maioria de votos.
§ 1º Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado. (Redação dada pela Lei nº 14.836, de 2024)

§ 2º O acórdão será apresentado à conferência na primeira sessão seguinte à do julgamento, ou no prazo de duas sessões, pelo juiz incumbido de lavrá-lo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 615 do Código de Processo Penal: A Admissibilidade da Denúncia e Queixa

O artigo 615 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as bases para a análise da viabilidade de uma ação penal, seja ela pública (iniciada pelo Ministério Público) ou privada (iniciada pela vítima ou seu representante). Em essência, este artigo determina que, antes de dar seguimento a um processo criminal, o juiz deve verificar se a acusação apresentada (seja uma denúncia ou uma queixa-crime) preenche os requisitos legais para ser considerada apta a iniciar a persecução penal.

Os Elementos Essenciais da Admissibilidade

Para que a denúncia ou queixa seja admitida, o artigo 615, em sua interpretação sistemática com outros artigos do CPP (como o art. 41), exige a presença de alguns elementos fundamentais:

  • Exposição dos Fatos: A acusação deve descrever de forma clara e detalhada a conduta criminosa imputada ao acusado. É fundamental que os fatos sejam narrados de maneira que se possa compreender o que, quando, onde e como ocorreu.
  • Qualificação do Acusado: Deve haver a individualização do indivíduo que está sendo acusado. Isso inclui nome completo, qualificações (estado civil, profissão, etc.) e, se possível, endereço.
  • Classificação do Crime: A acusação deve indicar qual crime a conduta descrita tipifica. Essa classificação é importante para determinar a competência do juízo e o rito processual aplicável.
  • Rol de Testemunhas (quando aplicável): No caso da denúncia, o Ministério Público deve apresentar um rol de testemunhas que poderão depor em juízo para comprovar a acusação.

O Papel do Juiz: O Juízo de Admissibilidade

O juiz, ao receber a denúncia ou queixa, realiza um juízo de admissibilidade. Isso significa que ele não entra no mérito da causa (ou seja, não decide se o réu é culpado ou inocente neste momento), mas sim avalia se a peça acusatória está formalmente correta e apta a dar início à ação penal.

Se a denúncia ou queixa não atender aos requisitos legais, o juiz pode:

  • Rejeitar a denúncia ou queixa: Caso constate que faltam elementos essenciais ou que há vícios insanáveis que impedem o prosseguimento da ação.
  • Determinar o aditamento: Em alguns casos, se o vício for sanável, o juiz pode determinar que o Ministério Público (ou o querelante, na queixa) corrija ou complemente a peça acusatória.

Importância do Artigo 615

Este artigo é de suma importância para a garantia do direito de defesa e para a celeridade processual. Ao exigir que a acusação seja clara e completa desde o início, o artigo 615:

  • Garante o direito de defesa: O acusado tem o direito de saber exatamente do que está sendo acusado para poder se defender adequadamente.
  • Evita processos sem fundamento: Impedindo que acusações genéricas ou mal formuladas deem início a processos criminais.
  • Promove a eficiência judiciária: Ao filtrar as acusações que não preenchem os requisitos legais, evita-se a tramitação de processos fadados ao insucesso.

Em resumo, o artigo 615 do CPP funciona como um filtro inicial indispensável para a correta instauração de uma ação penal, assegurando que os processos iniciem com bases sólidas e respeitando os direitos fundamentais de todos os envolvidos.