CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 569
As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 569 do Código de Processo Penal: A Correção de Erros e a Busca pela Verdade Real

O artigo 569 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um princípio fundamental para a condução justa e eficaz da justiça criminal: a possibilidade de correção de erros e a busca pela verdade real no processo. Em sua essência, este artigo permite que o juiz, de ofício ou a pedido das partes, promova a correção de atos processuais que apresentem vícios sanáveis, desde que essa correção não implique em prejuízo para nenhuma das partes envolvidas e que esteja alinhada com o objetivo maior do processo penal, que é a descoberta da verdade.

O que significa "atos processuais com vícios sanáveis"?

Atos processuais são todas as ações realizadas pelas partes e pelo juiz ao longo do processo judicial. Um "vício" ocorre quando um ato não é praticado de acordo com as formalidades legais ou quando há um desacerto que o torna imperfeito. No entanto, nem todos os vícios são graves o suficiente para invalidar completamente um ato. Os "vícios sanáveis" são aqueles que podem ser corrigidos posteriormente, sem comprometer a essência do ato ou o direito das partes de se defenderem ou de apresentarem suas alegações.

Por exemplo, a falta de uma assinatura em um documento que deveria tê-la, ou a ausência de uma intimação em um prazo ligeiramente fora do estipulado, mas que não impediu a parte de tomar conhecimento e agir, podem ser considerados vícios sanáveis.

O Papel do Juiz e das Partes

O artigo 569 confere ao juiz um papel ativo na busca pela verdade real. Ele pode, por iniciativa própria (de ofício), identificar um erro em um ato processual e determinar sua correção. Contudo, essa iniciativa não é ilimitada.

As partes (Ministério Público, querelante, querelado, assistente de acusação, etc.) também possuem o direito de requerer a correção de vícios que as prejudiquem. Ao apresentar um pedido, a parte deve demonstrar claramente qual é o vício, como ele ocorreu e qual prejuízo está sendo causado.

A Importância do Prejuízo e da Verdade Real

Um ponto crucial do artigo 569 é a exigência de que a correção do ato não cause prejuízo a nenhuma das partes. Isso significa que a retificação não pode colocar uma parte em desvantagem indevida ou violar seus direitos processuais. Se a correção de um vício puder prejudicar alguém, o ato viciado poderá ser considerado nulo e, em alguns casos, ter que ser refeito.

Além disso, a correção visa garantir a verdade real. O processo penal não é um mero jogo de formalidades; seu objetivo primordial é apurar os fatos e alcançar a justiça. Se um erro formal, que não impede a verdade dos fatos, pode ser corrigido, o juiz deve fazê-lo para que o julgamento seja baseado na realidade do que ocorreu.

Exemplos Práticos

Imagine que, em uma audiência, o escrivão se esqueceu de registrar uma fala importante de uma testemunha. Se isso for percebido logo após a audiência, o juiz, de ofício, ou uma das partes, ao notar a falha, pode requerer que o registro seja complementado e o termo de audiência seja corrigido. Isso não prejudica ninguém, pois visa apenas garantir a fidelidade do registro.

Outro exemplo seria a citação de um réu que continha um erro de digitação no endereço, mas que, mesmo assim, o réu foi localizado e compareceu ao processo. Nesse caso, o juiz poderia, antes de prosseguir, determinar a retificação do ato de citação, garantindo a regularidade formal.

Conclusão

O artigo 569 do CPP é um instrumento valioso para aprimorar a condução do processo penal. Ele demonstra que o sistema processual brasileiro busca ser flexível o suficiente para corrigir falhas procedimentais quando possível, sempre priorizando a descoberta da verdade e a garantia de um julgamento justo, sem que isso resulte em prejuízos injustos para as partes. É um reflexo do princípio da instrumentalidade das formas, onde a forma deve servir ao processo, e não o contrário, quando o objetivo final é a realização da justiça.