CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Despejo e Apreensão de Coisas: Entendendo o Artigo 559 do CPP

O artigo 559 do Código de Processo Penal (CPP) trata de situações específicas em que uma pessoa é obrigada a entregar algo que possui, sob pena de ser despejada do local onde se encontra esse objeto. Ele se aplica principalmente quando há um mandado judicial para a apreensão de um bem.

O Que o Artigo Diz?

De forma simplificada, o artigo 559 determina que:

  • Se a pessoa que possui o objeto do mandado de apreensão se recusar a entregá-lo, ou se não for encontrada, o oficial de justiça (quem executa a ordem judicial) deverá proceder ao despejo e à apreensão.

Isso significa que o oficial de justiça, ao se deparar com a resistência ou ausência da pessoa, tem autoridade para forçar a saída dela do local onde o objeto está e, em seguida, realizar a apreensão do bem em questão.

Em Que Situações Isso Pode Acontecer?

Esse artigo é relevante em diversas situações processuais, como:

  • Mandados de Busca e Apreensão: Quando a justiça determina a busca por e apreensão de um item específico (documentos, armas, drogas, etc.) em uma residência ou local de posse de alguém. Se a pessoa se recusar a entregar o item, o despejo pode ocorrer para que o oficial de justiça possa realizar a apreensão.
  • Ordem de Restituição de Coisas: Se um objeto foi apreendido indevidamente ou se há determinação judicial para que um bem seja devolvido a seu legítimo dono, e a pessoa que o detém se recusa a entregá-lo, o artigo 559 pode ser aplicado para forçar a devolução e a desocupação do local, se necessário.
  • Execução de Penhora: Em alguns casos de execução de dívidas, onde bens são penhorados, se o devedor resistir à remoção dos bens, o despejo e a apreensão podem ser necessários para que a penhora seja efetivada.

Pontos Importantes a Observar:

  • Ordem Judicial: A aplicação do artigo 559 sempre exige uma ordem judicial prévia. Não se trata de uma ação arbitrária do oficial de justiça.
  • Oficial de Justiça: A execução do despejo e da apreensão é realizada por um oficial de justiça, que é um agente público encarregado de cumprir mandados judiciais.
  • Proporcionalidade: A medida de despejo deve ser utilizada de forma proporcional à necessidade de se cumprir a ordem judicial de apreensão.
  • Garantia do Processo: O objetivo principal do artigo 559 é garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas, assegurando o bom andamento do processo judicial e a efetividade da justiça.

Em resumo, o artigo 559 do CPP é um instrumento legal que confere ao oficial de justiça a autoridade para remover pessoas de um local e apreender bens quando há recusa em cumprir uma ordem judicial de apreensão ou restituição, garantindo assim a eficácia das decisões da justiça.