CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 521
Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Penhora na Execução Penal: Garantindo o Cumprimento das Obrigações

O artigo 521 do Código de Processo Penal trata de um aspecto crucial da execução penal: a possibilidade de se realizar a penhora de bens quando o condenado, após a sentença transitada em julgado, não cumprir suas obrigações pecuniárias. Essa medida visa garantir o adimplemento de débitos como multas, custas processuais e indenizações civis estabelecidas na decisão judicial.

O que é a Penhora no contexto do Art. 521?

Em termos simples, a penhora é o ato judicial pelo qual bens do devedor são apreendidos e reservados para garantir o pagamento de uma dívida. No âmbito penal, essa ferramenta se torna um instrumento para que o Estado assegure o cumprimento de obrigações financeiras impostas ao condenado, que vão além da privação de liberdade.

Quando a Penhora é Aplicável?

A aplicação do artigo 521 está condicionada a alguns requisitos:

  • Sentença Transitada em Julgado: A medida só pode ser determinada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos que alterem a decisão. Isso garante a definitividade da condenação e a certeza da dívida.
  • Obrigação Pecuniária Não Cumprida: A penhora é cabível quando o condenado não cumpre voluntariamente as obrigações de pagar valores estabelecidos na sentença.
  • Ausência de Bens para Pagamento Voluntário: Presume-se que a penhora será necessária quando o condenado não apresenta bens suficientes ou não demonstra intenção de pagar a dívida espontaneamente.

Como Funciona o Procedimento?

Uma vez que os requisitos são preenchidos, o juiz da execução penal poderá determinar a penhora de bens do condenado. O procedimento geralmente envolve:

  1. Ordem Judicial: O juiz expedirá uma ordem de penhora, indicando quais bens podem ser alvo da medida.
  2. Avaliação: Os bens penhorados serão avaliados por um oficial de justiça ou por um avaliador judicial para determinar seu valor.
  3. Expropriação: Caso a dívida não seja paga, os bens penhorados podem ser levados à hasta pública (leilão) para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar o débito.
  4. Prioridade na Execução: A lei estabelece uma ordem de preferência para a penhora, visando apreender bens que melhor garantam o pagamento, como dinheiro em espécie ou em depósitos e aplicações financeiras.

Finalidade e Importância:

A penhora na execução penal cumpre um papel fundamental ao:

  • Garantir a Eficácia da Justiça: Torna a decisão judicial mais efetiva, assegurando que as condenações pecuniárias não sejam meras formalidades.
  • Restabelecer o Equilíbrio: Permite que o Estado recupere valores que podem ter sido subtraídos indevidamente ou que sejam devidos à vítima ou à sociedade.
  • Desencorajar Inadimplência: Serve como um mecanismo para que os condenados compreendam a seriedade das obrigações financeiras impostas e evitem a inadimplência.

É importante ressaltar que a penhora é uma medida coercitiva que deve ser aplicada com observância aos princípios do devido processo legal e da razoabilidade, buscando sempre o menor sacrifício possível para o executado, dentro dos limites legais.