CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 512
(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 512 do Código de Processo Penal: A Vedação de Rejeitar Denúncia por Razões Superadas

O artigo 512 do Código de Processo Penal (CPP) traz uma norma de suma importância para a garantia da celeridade e da razoabilidade processual. Em termos simples, ele estabelece que o juiz não poderá mais rejeitar a denúncia (ou queixa) se a matéria de defesa já tiver sido decidida em sentido favorável ao acusado por decisão anterior e transitada em julgado.

O que isso significa na prática?

Imagine que um réu é acusado de um crime e, durante o processo, ele apresenta uma defesa específica, por exemplo, alegando a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. Se essa alegação for analisada pelo juiz e, após o devido trâmite, for declarada improcedente (ou seja, em desfavor do réu) e essa decisão não puder mais ser modificada (transitou em julgado), o mesmo juiz, em uma fase posterior do processo, não poderá mais rejeitar a denúncia com base exatamente nessa mesma alegação de ilegitimidade.

Objetivos do Artigo 512:

Este artigo visa a:

  • Evitar a procrastinação processual: Impedir que a mesma questão de defesa seja reexaminada inúmeras vezes, gerando atrasos desnecessários no andamento do processo.
  • Garantir a coisa julgada: Respeitar a estabilidade das decisões judiciais que já foram confirmadas e não cabem mais recursos. Uma vez que uma questão foi decidida definitivamente, ela não pode ser reaberta para ser julgada novamente.
  • Proteger o acusado de nova afronta: Impedir que o réu seja submetido a novas discussões sobre um ponto que já lhe foi desfavorável, mas que já foi resolvido de forma definitiva.

Em suma:

O artigo 512 do CPP atua como um guardião da estabilidade processual e da coisa julgada. Ele impede que o juiz volte atrás em decisões passadas sobre matérias de defesa que já foram decididas de forma definitiva, garantindo assim a eficiência e a justiça do sistema processual penal. Se uma alegação de defesa já foi afastada por uma decisão que não pode mais ser alterada, o juiz não pode usar essa mesma alegação para rejeitar a denúncia.