CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 507
(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 507 do Código de Processo Penal: A Resposta da Defesa na Audiência

O Artigo 507 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um momento crucial no desenvolvimento de um processo criminal: a resposta da defesa após a colheita das provas testemunhais de acusação na audiência de instrução e julgamento.

Em termos simples, o artigo estabelece que, após todas as testemunhas arroladas pela acusação serem ouvidas e seus depoimentos prestados, o juiz dará a palavra à defesa. Este é o momento em que o advogado de defesa terá a oportunidade de:

  • Manifestar-se sobre os depoimentos das testemunhas de acusação: O defensor poderá refutar as declarações prestadas, apontar contradições, destacar pontos fracos ou até mesmo apresentar novas interpretações dos fatos que surgiram durante os depoimentos.
  • Produzir novas provas (se aplicável): Embora o artigo se concentre na resposta aos depoimentos, em algumas situações, dependendo do que foi apurado, a defesa poderá requerer a produção de novas provas que se tornem relevantes naquele exato momento. Isso é mais raro, pois a produção de provas geralmente ocorre em momentos anteriores do processo.
  • Requerer diligências: Caso surja alguma questão que necessite de esclarecimento urgente e que não possa ser feita naquele instante, a defesa pode requerer ao juiz que determine a realização de alguma diligência.

Objetivo do Artigo 507:

O principal objetivo deste artigo é garantir o amplo direito de defesa e o contraditório. Ao permitir que a defesa se manifeste após a apresentação das provas da acusação, o legislador busca equilibrar as posições no processo, dando à defesa a chance de contrapor os argumentos e as evidências apresentadas pela outra parte. Isso evita que a defesa seja surpreendida e garante que todos os elementos sejam devidamente debatidos antes da decisão final do juiz.

Em resumo:

O Artigo 507 do CPP é a garantia constitucional da defesa reagir ativamente às provas apresentadas pela acusação durante a audiência. É a chance de o advogado desconstruir os argumentos da parte contrária e fortalecer a posição de seu cliente, assegurando um julgamento mais justo e equitativo.