CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 502
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

501
ARTIGOS
503
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 502 do Código de Processo Penal: A Revisão Criminal e Seus Limites

O artigo 502 do Código de Processo Penal trata de um importante instrumento de controle da atividade jurisdicional: a revisão criminal. Essa ação judicial tem o objetivo de corrigir erros em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, aquelas que não cabem mais recursos.

Em suma, o artigo estabelece que a revisão criminal será admissível quando se verificar:

  • Sentença condenatória: A revisão criminal só é cabível contra sentenças que condenam o réu. Não se aplica, portanto, a sentenças absolutórias (que livram o réu da culpa).
  • Gravidade do erro: O erro que fundamenta a revisão criminal deve ser de tal monta que comprometa a justiça da decisão. Não se trata de uma mera discordância com o entendimento do juiz, mas sim de uma falha grave que possa ter levado à condenação de um inocente ou a uma pena desproporcional.

O que se entende por "erro grave" para fins de revisão criminal?

A lei não detalha exaustivamente o que configura um erro grave, mas a doutrina e a jurisprudência (decisões dos tribunais) apontam para situações como:

  • Condenação baseada em provas falsas ou ilegais: Se a condenação se fundou em testemunhos falsos, documentos forjados ou provas obtidas de forma ilícita.
  • Desconhecimento de fatos novos: O surgimento de novas provas que demonstrem a inocência do condenado ou que modifiquem substancialmente a compreensão dos fatos.
  • Contradição evidente na sentença: Quando a própria fundamentação da decisão judicial apresenta contradições lógicas irreconciliáveis.
  • Violação manifesta de lei: A aplicação equivocada de uma norma legal que resulte em uma condenação injusta.
  • Condenação por fato que a lei posterior deixou de considerar crime: Uma situação mais rara, mas que pode ocorrer com mudanças legislativas.

Objetivo e Natureza da Revisão Criminal:

A revisão criminal não é um novo julgamento dos fatos. Seu objetivo principal é desconstituir uma decisão equivocada, buscando a verdade real e a justiça. Ela funciona como um mecanismo de "segurança" para o sistema de justiça, permitindo a correção de distorções que, porventura, tenham passado despercebidas nas instâncias ordinárias.

Importância do Artigo 502:

Este artigo é fundamental para garantir o princípio da justiça formal e material. Ele assegura que o sistema processual penal não seja inflexível a ponto de impedir a correção de erros que afetem a liberdade e os direitos fundamentais do indivíduo. Ao permitir a revisão de sentenças transitadas em julgado, o ordenamento jurídico demonstra um compromisso com a busca pela verdade e com a proteção de inocentes.

É importante ressaltar que a revisão criminal é uma ação de caráter excepcional, e não uma instância recursal ordinária. Por isso, os requisitos para sua admissão são rigorosos, visando evitar a banalização do instituto e a instabilidade das decisões judiciais definitivas.