CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 46
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

§ 2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 46 do Código de Processo Penal: Convocação e Citação para o Júri

O artigo 46 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras para a convocação dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Este artigo é fundamental para garantir o direito à participação cidadã no sistema de justiça e assegurar a imparcialidade do julgamento.

O Que Diz o Artigo 46?

De forma clara e didática, o artigo 46 determina que:

  • Convocação dos Jurados: A convocação dos jurados será feita por meio de edital publicado na imprensa oficial e afixado em local público, com antecedência mínima de quinze dias da data designada para a instalação da primeira reunião do Tribunal do Júri.
  • Conteúdo do Edital: O edital deverá conter informações essenciais, como a data, hora e local da instalação da primeira reunião do Tribunal do Júri.
  • Lista Geral dos Jurados: Juntamente com o edital, será publicada a lista geral dos jurados sorteados para o serviço no Tribunal do Júri, contendo os nomes, profissões e endereços dos convocados.

Explicação Detalhada e Educativa

Por Que um Edital?

A publicação de um edital na imprensa oficial e em local público tem um propósito duplo:

  1. Publicidade: Garante que a informação sobre a convocação para o serviço do júri seja acessível a toda a sociedade. Isso reforça a ideia de que o julgamento pelo júri é um ato público e democrático.
  2. Notificação Formal: Serve como um aviso formal aos cidadãos sorteados, informando sobre sua obrigação cívica de comparecer para servir como jurado.

Qual a Antecedência Necessária?

A exigência de pelo menos quinze dias de antecedência é crucial. Ela visa proporcionar aos jurados tempo suficiente para:

  • Organizar suas vidas: Preparar-se para a ausência do trabalho, cuidar de assuntos pessoais e familiares, etc.
  • Tomar ciência do compromisso: Entender a importância do seu papel e se programar para cumprir esse dever.
  • Contestar a convocação (se necessário): Embora não explícito neste artigo, a antecedência permite que o jurado, se tiver um impedimento legal, possa comunicar a sua impossibilidade de servir antes do dia marcado.

A Lista Geral dos Jurados

A publicação da lista geral dos jurados sorteados é um importante aspecto de transparência. Ao saber quem foram os sorteados, a sociedade pode ter mais confiança no processo de seleção. A inclusão de profissão e endereço contribui para a identificação e localização dos convocados.

Importância do Artigo 46

O artigo 46 do CPP, ao regulamentar a convocação dos jurados, garante que o Tribunal do Júri funcione de maneira:

  • Transparente: A publicidade do edital e da lista contribui para a confiança no processo.
  • Organizada: A antecedência na convocação permite o planejamento e a organização.
  • Democrática: Incentiva a participação cidadã na administração da justiça, um dos pilares do nosso sistema legal.

Em suma, o artigo 46 é um elo fundamental na cadeia processual que leva à formação do Conselho de Sentença, assegurando que os cidadãos sejam devidamente informados e convocados para exercerem seu direito e dever de julgar.