CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 418
O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Uma Nova Ferramenta para o Sistema de Justiça

O presente resumo tem como objetivo elucidar o artigo 418 do Código de Processo Penal, que introduz e regulamenta o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Essa importante inovação legislativa visa oferecer uma alternativa à persecução penal tradicional em casos específicos, promovendo celeridade, eficiência e, em muitos cenários, a ressocialização do infrator.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?

O ANPP é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, por meio do qual este se compromete a cumprir determinadas condições em troca da promessa de não haver denúncia e, consequentemente, o ajuizamento de uma ação penal. Em outras palavras, é uma forma de o Estado abrir mão de processar criminalmente um indivíduo, desde que este colabore e cumpra as obrigações pactuadas.

Quem pode propor o ANPP?

A proposta de celebração do ANPP é exclusiva do Ministério Público. Ele pode propor o acordo a qualquer momento, desde que o investigado preencha os requisitos legais.

Quais são os requisitos para a celebração do ANPP?

Para que um investigado possa ser beneficiado pelo ANPP, alguns requisitos devem ser observados:

  • Não cabimento da suspensão condicional do processo: O ANPP não se aplica a crimes em que já seria possível a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/95).
  • Não reincidência: O investigado não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crime com pena privativa de liberdade. É importante notar que a reincidência genérica (em crime de outra natureza) não impede o acordo, mas a reincidência específica no mesmo tipo de crime pode ser um fator impeditivo.
  • Não enquadramento em outras hipóteses de cabimento: O acordo não será possível se a infração penal cometida for objeto de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
  • Não ser o investigado o autor da violência ou grave ameaça: Em crimes que envolvam violência ou grave ameaça, o acordo não poderá ser proposto se o investigado for o autor desses atos.
  • Obrigação de reparar o dano e restituir a coisa: O acordo pressupõe que o investigado se comprometa a reparar o dano causado ou restituir a coisa, salvo impossibilidade de fazê-lo.
  • Não ser o crime de competência do Tribunal do Júri: O ANPP não se aplica a crimes que são julgados pelo Tribunal do Júri, como os crimes dolosos contra a vida.
  • Obrigatoriedade de confissão: É requisito indispensável que o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática da infração penal. Essa confissão, porém, não será utilizada para fins de imputação penal, mas sim para fundamentar a proposta do acordo.

Quais são as condições que podem ser impostas no ANPP?

As condições a serem cumpridas pelo investigado no ANPP são variadas e devem ser proporcionais à infração cometida. Algumas das mais comuns incluem:

  • Reparação do dano: Compensação financeira ou material à vítima.
  • Renúncia voluntária de bens: Entrega voluntária de bens adquiridos com proveito da infração.
  • Prestação de serviços à comunidade: Realização de atividades em entidades sem fins lucrativos.
  • Pagaçāo de multa: Cumprimento de uma sanção pecuniária.
  • Afastamento voluntário do lar: Em casos específicos, como em situações de violência doméstica.
  • Proibição de se ausentar da comarca: Limitação de locomoção.
  • Proibição de frequentar determinados lugares: Restrição de acesso a locais.
  • Proibição de manter contato com determinadas pessoas: Restrição de relacionamento.
  • Monitoramento eletrônico: Uso de tornozeleira eletrônica.

O rol de condições é exemplificativo e pode ser adaptado à realidade de cada caso, sempre com o objetivo de promover a justiça e a prevenção de novas infrações.

O que acontece se as condições do ANPP forem cumpridas?

Uma vez que o investigado cumpra integralmente as condições estabelecidas no ANPP, o processo penal é extinto. Isso significa que não haverá condenação, e o investigado não terá antecedentes criminais decorrentes daquele fato.

O que acontece se as condições do ANPP não forem cumpridas?

Caso o investigado não cumpra as condições pactuadas, o acordo será desfeito. Nesse cenário, o Ministério Público estará liberado para oferecer a denúncia e dar prosseguimento à ação penal, utilizando-se, inclusive, da confissão prestada pelo investigado para fins de imputação penal.

Vantagens do ANPP

O ANPP oferece diversas vantagens tanto para o sistema de justiça quanto para o investigado:

  • Celeridade processual: Reduz o número de processos em tramitação, desafogando o Judiciário.
  • Eficiência: Concentra os esforços do Estado em casos de maior gravidade e complexidade.
  • Ressocialização: Promove a reparação do dano e a responsabilização do infrator de forma mais direta e, em muitos casos, mais eficaz para sua reintegração à sociedade.
  • Segurança jurídica: Para o investigado, oferece a certeza de que, cumprindo as obrigações, o processo penal será extinto.
  • Alternativa à prisão: Evita a privação de liberdade em casos de menor potencial ofensivo.

Conclusão

O Acordo de Não Persecução Penal representa um avanço significativo na busca por um sistema de justiça criminal mais moderno e eficiente. Ao permitir a resolução de conflitos de forma célere e com foco na reparação e ressocialização, o ANPP contribui para a efetividade da justiça e para a construção de uma sociedade mais segura e equitativa. É fundamental que cidadãos e operadores do direito compreendam os contornos e os benefícios dessa importante ferramenta jurídica.