CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 41
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Início da Persecução Penal: A Denúncia e a Queixa-Crime

O artigo 41 do Código de Processo Penal estabelece os requisitos essenciais para o início da ação penal pública, por meio da denúncia oferecida pelo Ministério Público. Ele determina o que deve constar nesse documento para que seja considerado apto a dar prosseguimento ao processo criminal.

Requisitos da Denúncia:

A denúncia, para ser válida e apta a iniciar a ação penal, deve conter:

  • A exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias: Isso significa descrever detalhadamente o crime ocorrido, incluindo o local, tempo, modo de execução e quaisquer outros elementos que ajudem a caracterizar a conduta criminosa.
  • A qualificação do acusado: É necessário identificar o réu, informando seu nome completo, filiação, estado civil, profissão, idade, residência e domicílio. Caso não seja possível a completa qualificação, devem ser fornecidos elementos que permitam sua identificação.
  • A classificação do crime: O Ministério Público deve indicar o crime imputado ao acusado, de acordo com a lei penal. Por exemplo, se o crime for um roubo, a denúncia deve classificar a conduta como "roubo", conforme o artigo 157 do Código Penal.
  • O rol das testemunhas: Se houver testemunhas que presenciaram o crime ou que possam fornecer informações relevantes para a investigação, seus nomes e endereços devem ser apresentados na denúncia.

A Importância dos Requisitos:

O cumprimento desses requisitos é fundamental para garantir o pleno exercício do direito de defesa do acusado. Ao descrever o fato criminoso, qualificar o réu, classificar o crime e apresentar as testemunhas, o Ministério Público permite que o acusado compreenda claramente do que está sendo acusado e se prepare adequadamente para se defender.

A Queixa-Crime:

O artigo 41 também se aplica, de forma subsidiária, à queixa-crime, que é o instrumento utilizado para iniciar a ação penal privada, ou seja, quando o próprio ofendido ou seu representante legal decide dar início ao processo. Nesse caso, os requisitos são os mesmos, mas a iniciativa parte do particular.

Em suma, o artigo 41 do Código de Processo Penal é a base para a formalização da acusação criminal, garantindo que o processo tenha um início claro, preciso e que respeite os direitos fundamentais do acusado.