CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 338
A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 338 do Código de Processo Penal: A Nulidade por Cerceamento de Defesa

O artigo 338 do Código de Processo Penal trata de uma causa de nulidade processual: o cerceamento de defesa. Em termos simples, a nulidade ocorre quando um ato processual é praticado de forma irregular e essa irregularidade causa prejuízo à parte, comprometendo o direito de defesa.

O que significa cerceamento de defesa?

O cerceamento de defesa se configura quando a parte, seja a defesa ou a acusação, é impedida de praticar um ato processual essencial para a elucidação dos fatos ou para o exercício do seu direito. Isso pode acontecer de diversas formas, como:

  • Impedir a produção de provas: Não permitir que a defesa apresente testemunhas, junte documentos, ou requeira a realização de perícias que sejam relevantes para o caso.
  • Restringir o direito de manifestação: Não dar oportunidade à defesa para apresentar alegações finais, sustentação oral em audiências, ou para responder a documentos e provas apresentados pela outra parte.
  • Não intimar corretamente: Falhar na comunicação de atos processuais importantes, como a data de audiências, a apresentação de novas provas pela acusação, ou a expedição de mandados, de forma que a parte não tenha tempo hábil para se defender.

A importância do artigo 338

Este artigo estabelece que, quando houver cerceamento de defesa, o ato processual será considerado nulo. Isso significa que, se for comprovado que uma das partes teve seu direito de defesa cerceado, o ato praticado em desacordo com a lei perderá sua validade jurídica.

Consequências da nulidade:

A declaração de nulidade de um ato processual por cerceamento de defesa tem como principal consequência a necessidade de que o ato seja refeito de forma válida. Em alguns casos, a nulidade pode levar à invalidação de todo o processo a partir do momento em que a irregularidade ocorreu, garantindo assim que a parte prejudicada possa exercer plenamente seu direito de defesa.

Em resumo:

O artigo 338 do Código de Processo Penal é um dispositivo fundamental para a garantia do devido processo legal e do direito de defesa. Ele assegura que nenhum réu seja condenado sem que lhe tenha sido dada a oportunidade plena de se defender, de produzir provas e de se manifestar sobre os fatos que lhe são imputados. A nulidade por cerceamento de defesa é uma salvaguarda contra injustiças e assegura a imparcialidade e a justiça no processo penal.