CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 325
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

c) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 2º (Revogado): (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - (revogado); (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - (revogado); (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).


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Resumo Jurídico

Art. 325 do Código de Processo Penal: O Requisito da Fundamentação para a Prisão

O artigo 325 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um requisito fundamental para a validade de qualquer prisão, seja ela em flagrante, preventiva ou temporária: a necessidade de fundamentação. Em termos simples, nenhuma prisão pode ocorrer sem que haja uma razão legal e justificada para a restrição da liberdade de um indivíduo.

Este artigo visa proteger um dos direitos mais basilares do cidadão: o direito à liberdade. Ele funciona como um escudo contra prisões arbitrárias, garantindo que a privação da liberdade seja uma medida excepcional e apenas aplicada quando estritamente necessária e prevista em lei.

O que significa "fundamentação"?

Fundamentação, no contexto do artigo 325 do CPP, implica que a autoridade judicial ou policial que determina a prisão deve apresentar os motivos concretos e legais que justificam tal medida. Estes motivos devem estar em consonância com as hipóteses previstas em lei para cada tipo de prisão.

Implicações práticas:

  • Prisão em Flagrante: Mesmo na situação de flagrante delito, onde a prisão parece mais imediata, a autoridade policial deve formalizar o ato, indicando os indícios de autoria e a materialidade do crime. A ausência de uma nota explicativa, mesmo que sucinta, sobre o porquê da prisão em flagrante, pode ser considerada uma falha.

  • Prisão Preventiva: Este tipo de prisão, por ser mais gravoso, exige uma fundamentação ainda mais robusta. O juiz precisa demonstrar, com base em elementos concretos dos autos, a necessidade da prisão para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Mera menção genérica a "garantir a ordem pública" não é suficiente; é preciso detalhar os fatos que indicam o risco.

  • Prisão Temporária: A prisão temporária, com duração limitada, também exige fundamentação específica, geralmente atrelada à necessidade de diligências investigatórias imprescindíveis ou à suspeita fundada de participação do indiciado em crime que envolva violência ou grave ameaça, ou em outros crimes específicos previstos em lei.

O que acontece se a prisão não for fundamentada?

Uma prisão que não atende ao requisito da fundamentação é considerada ilegal. Essa ilegalidade pode gerar consequências importantes, como:

  • Relaxamento da Prisão: O juiz, ao constatar a falta de fundamentação, poderá decretar o relaxamento da prisão, determinando a imediata soltura do indivíduo.
  • Nulidade de Atos Futuros: Atos processuais que dependam da validade da prisão podem ser declarados nulos.
  • Responsabilização: Em casos extremos e dependendo das circunstâncias, a autoridade que determinou a prisão arbitrária pode responder por abuso de autoridade.

Em resumo:

O artigo 325 do CPP consagra o princípio da reserva legal e da necessidade da fundamentação como pilares para a validade de qualquer medida privativa de liberdade. Ele reforça a ideia de que a prisão não é a regra, mas sim a exceção, e que a liberdade individual só pode ser restringida mediante justificação legal clara e convincente, protegendo o cidadão contra arbitrariedades e assegurando o devido processo legal.