CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 31
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 31 do Código de Processo Penal: O Reconhecimento Pessoal

O artigo 31 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma das formas de obtenção de prova no processo penal: o reconhecimento pessoal. Seu objetivo é permitir que a vítima ou uma testemunha identifique formalmente um suspeito como o autor de um crime.

Como Funciona o Reconhecimento Pessoal:

O procedimento se desenvolve da seguinte forma:

  1. Identificação do Suspeito: A pessoa que irá realizar o reconhecimento (vítima ou testemunha) é questionada sobre as características do autor do crime.
  2. Apresentação de Pessoas: O suspeito é colocado em uma fileira com outras pessoas que possuam características físicas semelhantes. O número de pessoas na fileira deve ser suficiente para que o suspeito não se destaque facilmente.
  3. O Ato de Reconhecer: A pessoa que realiza o reconhecimento é chamada a identificar se a pessoa que ela viu cometendo o crime está presente na fileira. É importante que essa pessoa não seja induzida ou influenciada de qualquer forma.
  4. Registro Formal: O reconhecimento, ou a falta dele, é devidamente registrado em termo próprio.

Importância e Limitações:

O reconhecimento pessoal é um meio de prova importante, mas deve ser realizado com rigor para evitar erros. A lei busca garantir que o procedimento seja o mais confiável possível, prevenindo:

  • Falsos Reconhecimentos: Onde uma pessoa inocente é erroneamente identificada.
  • Influências Indevidas: Onde a vítima ou testemunha é levada a reconhecer determinada pessoa por sugestão.

Requisitos para a Validade:

Para que o reconhecimento pessoal tenha validade como prova, a lei estabelece alguns requisitos:

  • Presença de mais de uma pessoa: O suspeito deve ser colocado ao lado de outras pessoas com características semelhantes.
  • Sem indução: O reconhecedor não deve ser instruído ou incentivado a apontar alguém.
  • Descrições prévias: Idealmente, a descrição dada pela vítima ou testemunha sobre as características do autor do crime deve ser feita antes da apresentação das pessoas para o reconhecimento.

Conclusão:

O artigo 31 do CPP estabelece um procedimento formal para o reconhecimento pessoal, visando garantir a justiça e a precisão na identificação de suspeitos. Seu correto cumprimento é fundamental para a validade da prova e para a proteção dos direitos de todos os envolvidos no processo penal.