CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 300
As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


299
ARTIGOS
301
 
 
 
Resumo Jurídico

Tutela Provisória de Urgência no Processo Penal: Uma Visão do Artigo 300

O artigo 300 do Código de Processo Penal (CPP) introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o conceito de tutela provisória de urgência, um instrumento poderoso e flexível destinado a conferir ao magistrado a capacidade de antecipar, de forma não definitiva, os efeitos de uma decisão judicial que se mostra necessária para garantir o resultado útil do processo.

O Que é a Tutela Provisória de Urgência?

Em sua essência, a tutela provisória de urgência busca assegurar que o direito de uma das partes não se torne ineficaz pela demora natural do trâmite processual. Ela é concedida quando há um risco de dano (seja ele material ou imaterial) ou quando se busca a utilidade do resultado final do processo.

Requisitos para sua Concessão:

Para que o juiz possa conceder a tutela provisória de urgência, é fundamental a presença de dois requisitos essenciais:

  1. Probabilidade do Direito: Deve haver uma verossimilhança das alegações, ou seja, uma forte indicação de que o direito alegado pela parte é real e válido. Não se trata de uma certeza absoluta, mas sim de um convencimento inicial baseado nas provas apresentadas.

  2. Perigo de Dano ou o Risco ao Resultado do Processo: É necessário demonstrar que a demora na concessão da medida pode causar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação para a parte que a requer. Este perigo pode se manifestar de diversas formas, como a destruição de provas, a fuga de um acusado, a perda de uma oportunidade, entre outros.

Características da Tutela Provisória de Urgência:

  • Provisória: Como o próprio nome indica, a decisão que concede a tutela provisória é temporária. Ela pode ser revogada ou modificada a qualquer momento pelo juiz, caso as circunstâncias mudem ou novas provas surjam. Seu caráter é precário, dependendo da confirmação ao final do processo.
  • Urgentária: A concessão da medida está atrelada à necessidade de agir rapidamente para evitar um prejuízo.
  • Não Definitiva: Não confere um direito consolidado. Sua finalidade é apenas preservar uma situação até que o mérito da causa seja decidido de forma definitiva.

Duas Espécies de Tutela Provisória de Urgência:

O artigo 300 do CPP prevê duas modalidades de tutela provisória de urgência, com focos ligeiramente distintos, mas ambas buscando a efetividade do processo:

  • Tutela Antecipada: Busca antecipar os efeitos da decisão final. Por exemplo, em um caso onde a liberdade de uma pessoa está em risco iminente, o juiz pode conceder a liberdade provisória como forma de tutela antecipada.
  • Tutela Cautelar: Visa assegurar a eficácia da futura decisão, protegendo um bem jurídico ou uma situação que pode ser prejudicada pelo decurso do tempo. Um exemplo seria o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento de uma vítima.

Importância no Processo Penal:

A introdução da tutela provisória de urgência no processo penal representa um avanço significativo. Ela permite que o sistema de justiça atue de forma mais dinâmica e eficiente, evitando que a morosidade processual comprometa a efetividade do direito e a busca pela justiça. O juiz tem agora um instrumento para agir preventivamente, resguardando os interesses das partes e a própria integridade do processo.

É fundamental que, ao pleitear uma tutela provisória de urgência, o advogado ou a parte apresente argumentos sólidos e provas robustas que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano, para que o juiz possa exercer seu poder discricionário de forma fundamentada e justa.