CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 279
Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

III - os analfabetos e os menores de 21 anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 279 do Código de Processo Penal: O Recurso Contra a Decisão que NÃO Recebe a Denúncia ou Queixa

O artigo 279 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um tipo específico de recurso, o Recurso em Sentido Estrito (RESE), mas com um foco bem particular: a decisão do juiz que nega o recebimento da denúncia ou da queixa.

Em termos simples, imagine que o Ministério Público (ou o ofendido, no caso da queixa-crime) apresenta uma acusação formal ao juiz, pedindo que o processo criminal se inicie. Essa acusação é a denúncia (quando promovida pelo MP) ou a queixa (quando promovida pelo ofendido). O juiz, ao analisar os documentos, pode decidir que a acusação apresentada não possui os requisitos necessários para que o processo comece. É nesse momento que ele pode proferir uma decisão de não recebimento da denúncia ou da queixa.

O que o artigo 279 estabelece:

Este artigo garante o direito de recorrer contra essa decisão de não recebimento. Ou seja, se o juiz entender que a acusação não é válida ou não está bem fundamentada e, por isso, decide não dar andamento ao processo, o Ministério Público ou o ofendido (autor da queixa) podem discordar e apresentar um recurso.

Para quem é esse recurso?

  • Ministério Público: Se o MP ofereceu a denúncia e o juiz a rejeitou, o promotor pode recorrer.
  • Querelante: Se o ofendido apresentou a queixa-crime e o juiz não a recebeu, o querelante (quem fez a queixa) pode recorrer.

Qual o nome desse recurso?

Conforme mencionado, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito (RESE). Ele é direcionado ao Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal, em casos federais).

Por que esse recurso é importante?

Esse artigo é fundamental para garantir o princípio da inércia da jurisdição penal e o direito à ampla defesa. Ele assegura que uma acusação formal, mesmo que inicialmente rejeitada pelo juiz de primeira instância, possa ser revista por uma instância superior. Isso evita que uma decisão equivocada do juiz impeça o andamento de um processo que poderia ser justo.

Em resumo:

O artigo 279 do CPP diz que, se o juiz decidir não dar início a um processo criminal porque considera que a denúncia (feita pelo Ministério Público) ou a queixa (feita pelo ofendido) não atende aos requisitos legais, o autor da acusação (MP ou ofendido) tem o direito de recorrer dessa decisão para um tribunal superior. Esse recurso é chamado de Recurso em Sentido Estrito.