CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 26
A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Prazo para a Defesa Prévia no Processo Penal

O artigo 26 do Código de Processo Penal trata de um momento crucial para o exercício da ampla defesa no processo penal brasileiro: a apresentação da defesa prévia.

O que é a Defesa Prévia?

Após o recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz, e a consequente citação do acusado, inicia-se o prazo para que ele, através de seu advogado (ou defensor público), apresente sua defesa inicial. Essa defesa, conhecida como defesa prévia ou resposta à acusação, é a primeira oportunidade formal do acusado de se defender das acusações que lhe são imputadas.

Prazo e suas Consequências:

O artigo 26 estabelece que o prazo para a apresentação da defesa prévia é de dez dias. Este prazo começa a contar a partir da data da citação do réu.

É fundamental que a defesa prévia seja apresentada dentro deste prazo, pois a sua ausência ou o seu não cumprimento acarreta consequências significativas para o processo:

  • Nomeação de Defensor Dativo: Caso o acusado não possua advogado constituído, ou se o advogado constituído não apresentar a defesa prévia no prazo legal, o juiz deverá nomear um defensor dativo (um advogado nomeado pelo juízo) para apresentar a defesa. Isso garante que o acusado não fique desassistido, mas atrasa o andamento do processo e pode indicar uma falha na comunicação ou estratégia defensiva inicial.
  • Possibilidade de Nulidade: A ausência da defesa prévia, ou a sua apresentação deficiente, pode, em determinados casos, gerar arguições de nulidade processual, pois compromete o direito à ampla defesa.

Conteúdo da Defesa Prévia:

A defesa prévia não é apenas um ato formal. Ela deve ser utilizada estrategicamente para apresentar os argumentos iniciais do acusado. Em geral, a defesa prévia deve conter:

  • Exceções: Alegações preliminares que buscam a extinção do processo ou a sua suspensão, como incompetência do juízo, litispendência, coisa julgada, ilegitimidade de parte, entre outras.
  • Preliminares: Outras questões de ordem processual que podem ser levantadas antes mesmo de se discutir o mérito da acusação.
  • Argumentos de Mérito: Embora o momento processual mais adequado para aprofundar os argumentos de mérito seja a instrução probatória e as alegações finais, a defesa prévia já pode apresentar os contornos gerais da defesa, indicando os fatos que serão provados e contestando os pontos principais da acusação.
  • Arrolamento de Testemunhas: O acusado deve apresentar um rol de testemunhas que pretende que sejam ouvidas durante o processo.

Importância da Defesa Prévia:

A defesa prévia é um marco inicial na construção da estratégia defensiva. Uma defesa prévia bem elaborada, apresentada dentro do prazo legal, pode:

  • Desarticular a acusação em seus estágios iniciais.
  • Levantar questões processuais que podem levar à absolvição sumária do acusado.
  • Orientar o restante do processo, definindo os pontos de conflito e as provas a serem produzidas.

Em suma, o artigo 26 do Código de Processo Penal garante ao acusado o direito de apresentar sua defesa inicial em um prazo razoável, assegurando que ele tenha a oportunidade de se manifestar sobre as acusações antes que o processo avance para fases mais complexas.