CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 232
Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.


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Resumo Jurídico

A Prova Ilícita no Processo Penal: O que o Art. 232 Proíbe

O artigo 232 do Código de Processo Penal estabelece uma regra fundamental para a justiça: a inadmissibilidade das provas obtidas de forma ilícita. Em termos simples, isso significa que qualquer evidência apresentada em um processo judicial que tenha sido adquirida contrariando a lei não poderá ser utilizada para fundamentar uma decisão.

O que são provas ilícitas?

São aquelas que violam normas de direito, sejam elas constitucionais, legais ou até mesmo princípios gerais do direito. Exemplos comuns incluem:

  • Interceptações telefônicas clandestinas: Gravações de conversas sem autorização judicial.
  • Buscas e apreensões ilegais: Invadir a residência de alguém sem mandado ou em desacordo com a lei.
  • Confissões obtidas sob tortura ou coação: Obrigar alguém a confessar um crime através de violência física ou psicológica.
  • Obtenção de dados ou documentos por meios fraudulentos: Uso de artifícios para conseguir informações sigilosas.

Por que a lei proíbe o uso dessas provas?

A proibição visa garantir:

  • A proteção dos direitos fundamentais: A Constituição Federal e as leis protegem a intimidade, a privacidade, a honra, a liberdade e a integridade física e moral das pessoas. Provas ilícitas, por definição, violam esses direitos.
  • A imparcialidade da justiça: O juiz deve basear sua decisão em elementos que foram legalmente produzidos. Permitir o uso de provas ilícitas corromperia o processo e poderia levar a condenações injustas.
  • A confiabilidade do sistema judicial: A credibilidade do Poder Judiciário depende da sua capacidade de seguir as regras e garantir um julgamento justo para todos.

Consequências da prova ilícita:

Quando uma prova é declarada ilícita, ela é desentranhada (retirada) dos autos do processo. Isso significa que ela não fará parte do conjunto de elementos que o juiz considerará para formar seu convencimento. Além disso, o artigo 232 também prevê que a prova ilícita gera a nulidade de outras provas que dela diretamente decorram. Isso é conhecido como a teoria dos frutos da árvore envenenada: se a "árvore" (prova ilícita) está corrompida, seus "frutos" (provas derivadas) também estarão.

Em resumo, o artigo 232 do Código de Processo Penal é um pilar da proteção da cidadania e da garantia de um processo penal justo, impedindo que a busca pela verdade real se sobreponha aos direitos e garantias fundamentais do indivíduo.