CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 214
Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

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Resumo Jurídico

Artigo 214 do Código de Processo Penal: A Citação e seus Desdobramentos

O artigo 214 do Código de Processo Penal (CPP) aborda a citação em um processo criminal, que é o ato formal pelo qual o acusado é informado da existência de uma ação penal contra ele e é chamado a comparecer em juízo para se defender. Este artigo, em sua redação original e com as alterações posteriores, estabelece os requisitos e a forma como essa citação deve ocorrer.

O Que Significa Citar?

A citação é um dos pilares do contraditório e da ampla defesa, garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. Sem a citação válida, o acusado não tem ciência formal do processo, o que impediria sua participação e defesa.

Requisitos da Citação

O artigo 214, em sua essência, estabelece que a citação deverá ser feita pelo escrivão, pessoalmente, ao acusado, cientificando-o do inteiro teor da denúncia ou queixa e do prazo para apresentá-la.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Quem realiza a citação: Geralmente é o escrivão (ou outro servidor designado pelo juiz), garantindo a formalidade e a imparcialidade do ato.
  • Como deve ser feita: A citação deve ser pessoal, ou seja, entregue diretamente ao acusado. O oficial de justiça (ou quem estiver encarregado da diligência) deve entregar uma cópia da peça acusatória (denúncia ou queixa) e cientificar o réu sobre o teor da acusação.
  • Informações essenciais: O acusado precisa ser informado sobre:
    • A existência de um processo penal contra ele.
    • A natureza da acusação (o crime que lhe é imputado).
    • O prazo que ele tem para apresentar sua defesa.

O Propósito da Citação Pessoal

A exigência da citação pessoal tem um motivo fundamental: assegurar que o acusado tenha conhecimento efetivo da acusação. A lei busca evitar que a ausência de conhecimento formal prejudique o direito de defesa. A comunicação pessoal é a forma mais segura de garantir que a informação chegue ao seu destinatário.

Possíveis Situações e Implicações

  • Não localização do acusado: Caso o acusado não seja encontrado para ser citado pessoalmente, o artigo 214, juntamente com outros dispositivos do CPP, direciona para procedimentos específicos, como a citação por edital (quando esgotadas as tentativas de localização pessoal). No entanto, a citação por edital é uma medida excepcional e só pode ser utilizada quando demonstrada a impossibilidade de citação pessoal após diligências eficazes.
  • Nulidade: A ausência ou a irregularidade na citação pode gerar a nulidade do processo. Isso ocorre porque a citação válida é pressuposto para a instauração da relação processual e para o exercício da ampla defesa. Se a citação for defeituosa, todo o processo subsequente pode ser considerado nulo, retrocedendo-se até o momento da falha.
  • Defesa: Ao ser citado, o acusado tem o direito de apresentar sua defesa. Essa defesa pode ser realizada por meio de um advogado constituído ou, na falta deste, por um defensor público.

Em suma, o artigo 214 do CPP é crucial para garantir que nenhum cidadão seja processado e condenado sem ter tido a oportunidade formal de conhecer a acusação e se defender. Ele materializa um dos mais importantes princípios do direito penal: o da indisponibilidade do direito de defesa.