CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 206
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

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Resumo Jurídico

Artigo 206 do Código de Processo Penal: O Papel da Perícia no Processo

O artigo 206 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras fundamentais para a realização de perícias no âmbito judicial. Ele disciplina o momento em que a prova pericial deve ser requerida, os requisitos para sua proposição e a forma como ela deve ser conduzida, garantindo assim a busca pela verdade real e a justa aplicação da lei.

Requisição da Perícia

A perícia, em regra, deve ser requerida no prazo estabelecido para a apresentação da defesa. Isso significa que, uma vez que o réu é citado e apresenta sua resposta à acusação, é o momento oportuno para que ele, por meio de seu advogado, solicite a produção de provas periciais que entenda relevantes para sua defesa.

No entanto, o parágrafo único do artigo 206 abre uma exceção importante: a perícia pode ser requerida a qualquer tempo, se for indispensável para o esclarecimento da verdade. Essa ressalva demonstra a flexibilidade do sistema processual em garantir que a verdade dos fatos não seja prejudicada por uma rigidez formal. Se uma prova pericial se mostrar essencial para a resolução de um ponto crucial do processo, mesmo que fora do prazo inicial, o juiz poderá autorizá-la.

Requisitos e Finalidade

A perícia tem como objetivo esclarecer fatos que demandam conhecimento técnico ou científico. Ela não se destina a opinar sobre a culpabilidade ou inocência do acusado, mas sim a fornecer elementos objetivos e técnicos que auxiliem o magistrado na formação de seu convencimento.

Os peritos, por sua vez, devem possuir conhecimento técnico ou científico na área específica da perícia. Em geral, a nomeação recai sobre profissionais registrados em órgãos de classe, como médicos, engenheiros, contadores, entre outros. A imparcialidade e a objetividade são características essenciais na atuação dos peritos.

Conclusão

Em suma, o artigo 206 do CPP organiza a produção da prova pericial, estabelecendo um momento principal para sua requisição, mas permitindo sua realização a qualquer tempo quando sua indispensabilidade for patente. Essa norma visa assegurar que a perícia cumpra seu papel de fornecer subsídios técnicos e científicos cruciais para que a justiça seja feita de forma fundamentada e precisa.