CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 19
Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

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Resumo Jurídico

O Direito ao Silêncio: Uma Garantia Fundamental no Processo Penal

O artigo 19 do Código de Processo Penal estabelece um princípio de suma importância para a proteção dos direitos individuais no âmbito criminal: o direito de não produzir prova contra si mesmo, também conhecido como o direito ao silêncio.

O que diz o Artigo 19?

De forma clara e concisa, o artigo garante que o acusado, quando interrogado, tem o direito de permanecer em silêncio. Isso significa que ele não é obrigado a responder a nenhuma pergunta que lhe seja feita, seja pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

Implicações Práticas do Direito ao Silêncio:

  • Liberdade de Escolha: O acusado tem a plena liberdade de escolher se deseja falar ou não durante o interrogatório. Essa decisão é soberana e não pode ser coagida ou influenciada de forma alguma.
  • Não Prejuízo: Crucialmente, o exercício desse direito não pode, em hipótese alguma, ser interpretado em prejuízo do acusado. Ou seja, o fato de ele optar pelo silêncio não pode ser usado como um indício de culpa ou como fundamento para uma condenação.
  • Proteção Contra a Autoincriminação: Este direito visa proteger o indivíduo contra a autoincriminação forçada. Em um sistema de justiça que preza pela dignidade da pessoa humana, ninguém pode ser obrigado a fornecer as próprias provas que o incriminem.
  • Dever de Informação: É dever da autoridade que realiza o interrogatório informar o acusado sobre esse direito antes de iniciar qualquer questionamento. O acusado deve ter plena ciência de que tem a opção de permanecer em silêncio sem que isso o prejudique.

Importância e Fundamento Jurídico:

O direito ao silêncio é uma manifestação direta do princípio da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, pilares de um Estado Democrático de Direito. Ele garante um equilíbrio na relação entre o Estado, com seu poder investigatório e punitivo, e o indivíduo, assegurando que ninguém seja forçado a colaborar com a sua própria condenação.

Em suma, o artigo 19 do Código de Processo Penal é um salvaguarda essencial que assegura ao acusado a liberdade de defender-se como entender, sem a imposição de que contribua para a sua própria incriminação.