CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 176
A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Notícia e o Dever de Informar: Desvendando o Artigo 176 do Código de Processo Penal

O artigo 176 do Código de Processo Penal brasileiro estabelece um direito fundamental: o de ser informado sobre a imputação criminal que pesa contra alguém. Trata-se de uma garantia essencial para o exercício da defesa, assegurando que o acusado tenha conhecimento preciso e completo dos fatos que lhe são atribuídos, possibilitando assim a elaboração de sua estratégia defensiva.

O que diz o Artigo 176?

De forma direta, o artigo 176 determina que, ao receber a denúncia ou queixa, o juiz ordenará a citação do acusado para que ele apresente sua defesa. Este ato de citação é o veículo legal pelo qual o acusado é formalmente informado sobre a existência de um processo contra ele e sobre os motivos que levaram à sua instauração.

Importância da Citação no Processo Penal:

A citação não é um mero formalismo. Ela carrega consigo uma série de consequências jurídicas e práticas:

  • Início do Prazo para Defesa: A partir da data em que a citação é formalmente realizada, começam a contar os prazos legais para que o acusado apresente sua resposta à acusação. A não observância desses prazos pode acarretar consequências negativas para a defesa.
  • Oportunidade de Exercer a Autodefesa: A citação garante ao acusado a oportunidade de comparecer ao processo, apresentar sua versão dos fatos, arrolar testemunhas, requerer diligências e, em suma, exercer plenamente o seu direito de defesa.
  • Preservação do Contraditório: A ciência da acusação é um pilar fundamental do princípio do contraditório, que assegura que nenhuma decisão seja tomada sem que a parte contrária tenha tido a oportunidade de se manifestar. A citação viabiliza esse direito.
  • Evitar Julgamentos à Revelia: Sem uma citação válida, o processo pode prosseguir à revelia, ou seja, sem a participação ativa do acusado. Isso pode levar a decisões injustas, uma vez que a defesa não pôde ser plenamente exercida.

Como se dá a Citação?

A citação é realizada, em regra, pessoalmente ao acusado. Em situações excepcionais e conforme estipulado em lei, a citação pode ser realizada por edital, quando o acusado se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. No entanto, a citação pessoal é a modalidade preferencial e que melhor garante o direito à informação.

Em Resumo:

O artigo 176 do Código de Processo Penal é uma norma de suma importância que assegura a integralidade do direito de defesa. Ao determinar a citação do acusado, o legislador busca garantir que ninguém seja processado ou condenado sem ter pleno conhecimento da acusação que lhe é imputada, permitindo assim o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa. É um passo crucial para um processo penal justo e equitativo.