CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 147
O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Ameaça no Código de Processo Penal

O artigo 147 do Código de Processo Penal aborda o crime de ameaça, definindo-o como o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Em termos simples, este artigo protege o indivíduo contra o medo e a angústia gerados por uma ameaça real e séria de que algo ruim lhe acontecerá.

Pontos Fundamentais do Artigo 147:

  • Conduta Típica: A ameaça pode se manifestar de diversas formas:

    • Por palavra: Dizer algo que cause medo.
    • Por escrito: Enviar cartas, mensagens, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação escrita que contenha a ameaça.
    • Por gesto: Fazer sinais ou mímicas que indiquem a intenção de causar mal.
    • Por qualquer outro meio simbólico: Qualquer ato que, de forma inequívoca, transmita a intenção de causar um mal.
  • Natureza do Mal: O mal prometido deve ser:

    • Injusto: Algo que a vítima não tem o dever legal de suportar.
    • Grave: Capaz de causar temor ou apreensão significativa à vítima. Não se trata de uma ameaça trivial ou de um mero desabafo.
  • Elemento Subjetivo: Para que o crime se configure, é necessário que o agente tenha a intenção de ameaçar. O dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta, é essencial.

  • Bem Jurídico Protegido: O principal bem jurídico tutelado por este artigo é a liberdade psíquica da pessoa, a paz de espírito e a tranquilidade. O crime visa evitar que as pessoas vivam sob o constante temor de serem prejudicadas.

  • O Que Não É Ameaça (Geralmente):

    • Ameaças genéricas ou sem destinatário certo.
    • Manifestações de raiva ou desabafo sem a intenção de causar medo real.
    • Brincadeiras ou piadas que não tenham o condão de amedrontar seriamente.
    • Ameaças a direitos ou bens que a vítima já está legalmente exposta (por exemplo, a ameaça de uma execução judicial cabal).
  • Pena: A lei prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Em suma, o artigo 147 do Código de Processo Penal é uma ferramenta jurídica para proteger as pessoas de serem intimidadas e coagidas por promessas de mal injusto e grave. A interpretação da tipicidade da conduta exige a análise das circunstâncias concretas para verificar se houve efetivamente a intenção de causar medo e se o mal prometido era de natureza grave e injusta.