CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 1
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

III - os processos da competência da Justiça Militar;

IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n o 17);

V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos n o s. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


   
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Resumo Jurídico

O Início da Persecução Penal: Compreendendo o Artigo 1º do Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras que guiam a investigação e o julgamento de crimes no Brasil. Para entendermos como esse processo se inicia, é fundamental analisar o seu primeiro artigo.

O Artigo 1º do CPP é direto e claro: ele determina que a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público.

Em termos simples:

  • Ação Penal Pública: Refere-se à maioria dos crimes que são de interesse da sociedade. Quando um crime desse tipo ocorre, não é a vítima que "move o processo" diretamente, mas sim o Estado, representado pelo Ministério Público.
  • Ministério Público (MP): É a instituição responsável por defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. No âmbito criminal, ele atua como o "acusador" oficial, buscando a aplicação da lei penal.

O que isso significa na prática?

Ao se deparar com a notícia de um crime de ação penal pública (como um roubo, um homicídio, um furto, entre outros), a polícia realiza a investigação (o inquérito policial). Ao final dessa investigação, se houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, o inquérito é enviado ao Ministério Público.

É o Ministério Público que terá a palavra final sobre se irá ou não iniciar o processo judicial contra o suspeito. Caso decida prosseguir, ele apresentará a denúncia, que é a peça inicial do processo, formalizando a acusação.

Exceções e nuances:

É importante notar que o Código de Processo Penal prevê exceções a essa regra. Em alguns casos específicos, a ação penal pode ser de iniciativa privada, o que significa que a própria vítima (ou seu representante legal) é quem tem o direito e o dever de iniciar o processo judicial. Contudo, essas são situações menos comuns e estão detalhadas em outros artigos do CPP.

Em resumo, o Artigo 1º do CPP estabelece um princípio fundamental: a responsabilidade primária do Ministério Público na promoção da justiça para a maioria dos crimes que afetam a sociedade. Ele é o guardião da lei penal e o principal condutor da acusação em nome do Estado.