CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 9
A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único. - A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Imputação Objetiva: A Ligação entre Conduta e Resultado

O artigo 9º do Código Penal brasileiro introduz o conceito de imputação objetiva, um princípio fundamental para determinar a responsabilidade penal. Em termos simples, ele estabelece que uma conduta só pode ser considerada crime se a lei descrever a conduta e o resultado, e se a conduta for a causa do resultado.

Vamos desdobrar isso em pontos chave:

  • Previsão Legal: Primeiramente, é essencial que a lei descreva tanto a ação (ou omissão) quanto o resultado que se quer evitar. Não basta a ocorrência de um dano; é preciso que a lei, de forma clara, vincule uma determinada conduta a um determinado resultado. Por exemplo, o furto exige a subtração de coisa alheia móvel (conduta) e a perda da posse pelo dono (resultado).

  • Nexo Causal: O artigo 9º estabelece a necessidade de um nexo de causalidade entre a conduta praticada pelo agente e o resultado previsto em lei. Em outras palavras, a conduta deve ser a causa do resultado. Se o resultado ocorrer por outros motivos independentes da ação do agente, não haverá crime, mesmo que a conduta tenha existido.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa furta um celular. A lei prevê o furto (subtração de coisa alheia móvel) e o resultado (perda da posse pelo dono). A ação de subtrair o celular é a causa direta pela qual o dono perdeu a posse do aparelho. Portanto, o nexo causal está presente e a conduta pode ser imputada objetivamente ao agente.

Em Resumo:

O artigo 9º do Código Penal serve como um filtro crucial. Ele garante que ninguém seja punido por um resultado que não tenha sido previsto em lei como consequência de uma determinada conduta, e mais importante, que a conduta do agente tenha sido efetivamente a causa da ocorrência desse resultado. Este artigo assegura que a responsabilidade penal seja atribuída de forma justa e racional, evitando imputações arbitrárias.