CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Revogação obrigatória
Artigo 81
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Revogação facultativa

§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Prorrogação do período de prova

§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dolo Eventual e Culpa Consciente: A Responsabilidade Penal pela Previsão do Resultado

O artigo 81 do Código Penal aborda uma nuance importante da teoria do crime, tratando das situações em que o agente, embora não deseje diretamente um resultado lesivo, prevê a sua possibilidade e, mesmo assim, age de forma a assumir o risco de produzi-lo. Essa modalidade de dolo, denominada dolo eventual, difere da culpa consciente, na qual o agente prevê o resultado, mas sinceramente acredita que ele não ocorrerá.

Compreendendo o Dolo Eventual:

No dolo eventual, a vontade do agente não é dirigida à produção do resultado proibido. No entanto, ele aceita a ocorrência desse resultado como uma possibilidade real e, mesmo assim, decide prosseguir com sua conduta. É como se o agente dissesse: "Eu não quero que isso aconteça, mas se acontecer, tudo bem, eu assumo o risco".

Elementos Essenciais do Dolo Eventual:

Para configurar o dolo eventual, dois elementos são cruciais:

  • Previsão da Possibilidade do Resultado: O agente deve ter a capacidade de antever que sua ação pode, concretamente, levar à ocorrência do resultado. Essa previsão não precisa ser certa ou provável, bastando que seja possível.
  • Assunção do Risco (Consentimento): O agente, ciente dessa possibilidade, concorda com a ocorrência do resultado. Ele não se resigna, mas age com indiferença ou até mesmo com uma aceitação tácita do risco.

Distinção Crucial com a Culpa Consciente:

A linha entre dolo eventual e culpa consciente pode ser tênue, mas a diferença reside na atitude psicológica do agente em relação ao resultado previsto.

  • Dolo Eventual: O agente prevê o resultado e aceita a sua ocorrência, assumindo o risco.
  • Culpa Consciente: O agente prevê o resultado e acredita sinceramente que ele não ocorrerá, empregando meios para evitá-lo, ainda que essa crença seja equivocada.

Exemplos Práticos para Ilustrar:

Para melhor compreensão, consideremos alguns exemplos:

  • Dolo Eventual: Um motorista que, em alta velocidade e embriagado, decide ultrapassar em local perigoso. Ele sabe que há a possibilidade de causar um acidente fatal, mas assume esse risco por imprudência ou por estar sob o efeito de álcool, prosseguindo mesmo assim. Se o acidente ocorrer, há dolo eventual.
  • Culpa Consciente: Um cirurgião que realiza uma cirurgia de alto risco. Ele está ciente da possibilidade de morte do paciente, mas toma todas as precauções possíveis, confia em sua técnica e na equipe para evitar o pior. Se, apesar de todos os esforços, o resultado fatal ocorrer, configura-se culpa consciente, pois ele não aceitou o risco, mas sim lutou para evitá-lo.

Implicações Jurídicas:

A distinção entre dolo eventual e culpa consciente é fundamental para a correta aplicação da lei penal. O dolo, por representar uma vontade mais intensa em relação ao resultado, acarreta, em geral, penas mais severas do que a culpa. A classificação correta da conduta do agente é essencial para a justiça da sanção penal.

Em suma, o artigo 81 do Código Penal nos convida a analisar a mente do agente, a sua capacidade de prever as consequências de seus atos e, principalmente, a sua postura diante da possibilidade de produzir um resultado lesivo. Compreender essa distinção é um passo crucial para o estudo do direito penal e para a correta interpretação da responsabilidade criminal.