CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Violência ou fraude em arrematação judicial
Artigo 358
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 358 - Obstáculo à Restrição de Liberdade

O Artigo 358 do Código Penal trata do crime de impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício da liberdade profissional. Em termos simples, este artigo visa proteger a atuação de profissionais que, por força de suas funções, precisam acessar determinados locais ou realizar atos que podem ser restringidos por terceiros.

O que configura o crime?

Para que o crime seja configurado, é necessário que ocorram os seguintes elementos:

  • Ato de impedir: A conduta deve ser direcionada a impedir, seja de forma ativa ou passiva, a realização de um ato inerente à profissão.
  • Violência ou grave ameaça: O agente precisa utilizar de violência física ou de ameaças que causem temor à vítima para conseguir seu intento. Meros atos de dissuasão ou argumentação não configuram o crime.
  • Liberdade profissional: O ato impedido deve estar diretamente relacionado ao exercício da profissão do ofendido. Isso abrange, por exemplo, o acesso de um médico a um paciente, de um advogado a seu cliente em determinadas circunstâncias, de um oficial de justiça para cumprir uma ordem judicial, entre outros.

Exemplos Práticos:

  • Um familiar que impede fisicamente a entrada de um médico em um hospital para atender um paciente.
  • Um indivíduo que ameaça um advogado caso ele tente visitar seu cliente em uma unidade prisional.
  • Uma pessoa que agride um oficial de justiça para evitar o cumprimento de um mandado.

Bem Jurídico Protegido:

O principal objetivo deste artigo é proteger a liberdade de atuação profissional, garantindo que o exercício de profissões essenciais para a sociedade não seja cerceado por atos ilegais e violentos.

Penalidade:

A pena prevista para este crime é de detenção de seis meses a dois anos.

Importância do Artigo 358:

Este artigo é fundamental para garantir a ordem social e o funcionamento de serviços essenciais. Ele assegura que profissionais possam desempenhar suas funções sem serem coibidos por ações arbitrárias, permitindo que a justiça seja feita e que direitos sejam exercidos.