CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Advocacia administrativa
Artigo 321
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único. - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 321 do Código Penal: Desobediência Qualificada

O artigo 321 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de desobediência qualificada, que ocorre quando um funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, desobedece a uma ordem de autoridade competente.

Em termos simples:

Imagine que um policial, com base na lei, recebe uma ordem de seu superior para realizar uma determinada ação. Se esse policial se recusa a cumprir essa ordem sem um motivo legalmente justificado, ele pode estar cometendo o crime previsto no artigo 321.

Pontos importantes para entender o artigo:

  • Sujeito Ativo: O crime só pode ser cometido por funcionário público. Isso significa que a conduta de um cidadão comum que se recusa a cumprir uma ordem de autoridade não se enquadra neste artigo específico, podendo ser tipificada como desobediência comum (artigo 330 do Código Penal), se aplicável.
  • Qualificação: A desobediência aqui é "qualificada" porque envolve a figura do funcionário público agindo em descompasso com a ordem de quem tem autoridade para determiná-la. Isso demonstra uma gravidade maior, pois afeta diretamente a hierarquia e o funcionamento da administração pública.
  • Ordem de Autoridade Competente: A ordem deve partir de uma autoridade que tenha o poder legal de exigi-la do funcionário público. Não basta ser uma ordem qualquer, mas sim uma que esteja dentro das atribuições legais de quem a emite.
  • Exercício das Funções ou a Pretexto de Exercê-las: A desobediência pode ocorrer tanto quando o funcionário está de fato desempenhando suas atividades (durante o expediente, em serviço) quanto quando ele utiliza seu cargo ou função para justificar a recusa, mesmo que a ordem não esteja estritamente ligada a uma tarefa específica no momento.
  • Elemento Subjetivo: Geralmente, o crime exige o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de desobedecer à ordem. Não se trata de um mero esquecimento ou de uma falha não intencional.

Pena:

A lei prevê pena de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa. Essa pena pode ser aumentada se a desobediência for cometida em determinadas circunstâncias, como em tempos de guerra.

Exemplos práticos:

  • Um oficial de justiça que se recusa a cumprir um mandado judicial expedido por um juiz.
  • Um servidor público que ignora uma determinação legal de seu chefe imediato relacionada à sua área de atuação.
  • Um militar que não obedece a uma ordem direta de seu superior, quando essa ordem é legal e emanada de autoridade competente.

Em resumo:

O artigo 321 do Código Penal protege a autoridade e a hierarquia dentro do serviço público, punindo o funcionário que se nega a cumprir ordens legítimas de seus superiores. É um dispositivo que visa garantir o bom funcionamento da máquina administrativa e o cumprimento das leis.