Resumo Jurídico
Artigo 305 do Código Penal: Fraude na Entrega de Coisa
O artigo 305 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de fraude na entrega de coisa, comumente conhecido como "fraude a credores" ou "fraude na execução".
O que o artigo define como crime?
O artigo descreve a conduta de destruir, danificar, ocultar ou simular dívida, inexistente ou diminuída, com o intuito de prejudicar credor ou a execução de decisão judicial.
Em termos mais simples:
Imagine que uma pessoa tem dívidas e sabe que um credor (alguém a quem ela deve dinheiro) está prestes a tomar medidas legais para reaver seu crédito. Para evitar que o credor receba o que lhe é devido, essa pessoa decide agir de forma fraudulenta.
As ações que podem configurar esse crime incluem:
- Destruir ou danificar bens: Se a pessoa intencionalmente destrói ou estraga seus bens (como um carro, um imóvel, mercadorias) para que não possam ser tomados pelo credor.
- Ocultar bens: Se a pessoa esconde seus bens para que o credor não os encontre e não possa executá-los.
- Simular dívida inexistente: Se a pessoa cria uma dívida falsa, inventando que deve dinheiro a alguém, com o objetivo de diminuir o patrimônio que realmente seria usado para pagar o credor legítimo.
- Diminuir dívida existente: Se a pessoa falsifica documentos ou manipula informações para que pareça que sua dívida é menor do que realmente é, prejudicando o credor.
O elemento crucial:
Para que o crime se configure, é fundamental que a ação seja praticada com o dolo específico de prejudicar o credor ou a execução de uma decisão judicial. Ou seja, a pessoa precisa ter a intenção clara de lesar o direito do credor ou de burlar uma ordem da justiça.
Qual a pena?
A pena prevista para esse crime é de detenção, de um a cinco anos, e multa. A detenção é um regime de cumprimento de pena mais brando que o reclusão.
Em resumo:
O artigo 305 do Código Penal visa proteger a boa-fé nas relações creditórias e a efetividade da justiça. Ele pune aquele que, de forma ardilosa e com o propósito de lesar, age para frustrar o recebimento de um crédito ou o cumprimento de uma ordem judicial. É um crime contra o patrimônio e a administração da justiça.