CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Supressão de documento
Artigo 305
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 305 do Código Penal: Fraude na Entrega de Coisa

O artigo 305 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de fraude na entrega de coisa, comumente conhecido como "fraude a credores" ou "fraude na execução".

O que o artigo define como crime?

O artigo descreve a conduta de destruir, danificar, ocultar ou simular dívida, inexistente ou diminuída, com o intuito de prejudicar credor ou a execução de decisão judicial.

Em termos mais simples:

Imagine que uma pessoa tem dívidas e sabe que um credor (alguém a quem ela deve dinheiro) está prestes a tomar medidas legais para reaver seu crédito. Para evitar que o credor receba o que lhe é devido, essa pessoa decide agir de forma fraudulenta.

As ações que podem configurar esse crime incluem:

  • Destruir ou danificar bens: Se a pessoa intencionalmente destrói ou estraga seus bens (como um carro, um imóvel, mercadorias) para que não possam ser tomados pelo credor.
  • Ocultar bens: Se a pessoa esconde seus bens para que o credor não os encontre e não possa executá-los.
  • Simular dívida inexistente: Se a pessoa cria uma dívida falsa, inventando que deve dinheiro a alguém, com o objetivo de diminuir o patrimônio que realmente seria usado para pagar o credor legítimo.
  • Diminuir dívida existente: Se a pessoa falsifica documentos ou manipula informações para que pareça que sua dívida é menor do que realmente é, prejudicando o credor.

O elemento crucial:

Para que o crime se configure, é fundamental que a ação seja praticada com o dolo específico de prejudicar o credor ou a execução de uma decisão judicial. Ou seja, a pessoa precisa ter a intenção clara de lesar o direito do credor ou de burlar uma ordem da justiça.

Qual a pena?

A pena prevista para esse crime é de detenção, de um a cinco anos, e multa. A detenção é um regime de cumprimento de pena mais brando que o reclusão.

Em resumo:

O artigo 305 do Código Penal visa proteger a boa-fé nas relações creditórias e a efetividade da justiça. Ele pune aquele que, de forma ardilosa e com o propósito de lesar, age para frustrar o recebimento de um crédito ou o cumprimento de uma ordem judicial. É um crime contra o patrimônio e a administração da justiça.