CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Emoção e paixão
Artigo 28
Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 28 do Código Penal: O Que Define a Imputabilidade Penal

O artigo 28 do Código Penal Brasileiro aborda a questão da imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de um indivíduo responder penalmente por seus atos. Em termos simples, ele define quem pode ser considerado culpado e, consequentemente, punido por um crime.

De acordo com este artigo, não são imputáveis (ou seja, não podem ser responsabilizados penalmente) aqueles que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto, eram, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Isso significa que, para que alguém seja isento de responsabilidade penal por essa razão, é necessário comprovar que:

  • Existia uma condição de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto: Isso abrange desde transtornos mentais severos até condições que afetem o desenvolvimento cognitivo.
  • Essa condição causou incapacidade total: A pessoa precisava estar completamente incapaz de compreender que o ato que estava praticando era errado (caráter ilícito do fato) e também incapaz de controlar sua própria conduta com base nesse entendimento.

É fundamental notar:

  • A imputabilidade é a regra: A grande maioria das pessoas é considerada imputável. A exceção é quando se comprova a inimputabilidade com base nas condições mencionadas.
  • O momento do crime é crucial: A avaliação da imputabilidade se refere ao exato momento em que o crime foi cometido.
  • Não é apenas "estar doente": A doença ou o desenvolvimento incompleto devem ter gerado a incapacidade de entender ou de se autodeterminar. Simplesmente ter um diagnóstico não garante a inimputabilidade.
  • A avaliação é complexa: A comprovação da inimputabilidade geralmente exige laudos médicos e psiquiátricos detalhados, além de outras provas que auxiliem o juiz na tomada de decisão.

Em resumo, o artigo 28 visa garantir que a punição penal recaia apenas sobre aqueles que, no momento do crime, possuíam a capacidade mental de entender a ilicitude de seus atos e de agir de acordo com esse entendimento. Caso contrário, a capacidade de agir e de compreender a lei estava comprometida, o que afasta a possibilidade de responsabilização penal.