CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Simulação de autoridade para celebração de casamento
Artigo 238
Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Crimes Contra a Saúde Pública: O Artigo 238 do Código Penal

O artigo 238 do Código Penal trata de uma conduta específica que afeta a saúde pública, punindo aquele que causa epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.

Em termos simples, este artigo criminaliza o ato de espalhar intencionalmente doenças contagiosas que podem afetar um grande número de pessoas.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que a conduta se configure como crime de epidemia, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Propagação de germes patogênicos: O agente deve atuar na disseminação de agentes causadores de doenças, como bactérias, vírus ou outros microrganismos que possam gerar enfermidades.
  2. Capacidade de causar epidemia: É fundamental que os germes propagados tenham a capacidade de gerar uma epidemia, ou seja, uma doença que se manifesta de forma generalizada em uma população, em um determinado tempo e espaço.
  3. Dolo (intenção): A conduta deve ser dolosa, o que significa que o agente deve ter a intenção de causar a epidemia. Não se trata de um ato culposo (negligente ou imprudente), mas sim de uma ação proposital de espalhar a doença.

O que significa "germes patogênicos"?

São microrganismos (como bactérias, vírus, fungos) que possuem a capacidade de causar doenças em seres vivos.

Qual a diferença entre epidemia e surto?

A lei penal, ao tipificar o crime de epidemia, foca na propagação de germes patogênicos com a capacidade de gerar uma doença de caráter epidêmico. A distinção entre um surto (um aumento repentino de casos de uma doença em uma área específica) e uma epidemia (um alcance geográfico mais amplo e generalizado) é crucial para a caracterização deste crime, que exige um potencial de disseminação mais significativo.

Pena:

A pena prevista para o crime de epidemia é de reclusão, de um a quinze anos. Esta pena é elevada, demonstrando a gravidade da conduta que coloca em risco a vida e o bem-estar de toda a coletividade.

Importância da Saúde Pública:

Este artigo ressalta a importância da proteção da saúde pública como um bem jurídico fundamental para a sociedade. A propagação intencional de doenças pode ter consequências devastadoras, e o Estado, por meio do Código Penal, busca coibir tais atos para garantir a segurança e a saúde de todos.

Em suma, o artigo 238 do Código Penal visa punir severamente aqueles que, com a intenção deliberada, disseminam agentes infecciosos capazes de desencadear doenças em larga escala, protegendo assim a coletividade de graves riscos sanitários.