Resumo Jurídico
Artigo 194 do Código Penal: O Crime de Aborto
O artigo 194 do Código Penal trata de uma forma específica de aborto, qual seja, o aborto provocado pela própria gestante ou com seu consentimento. É importante entender que este artigo se aplica quando a gravidez é interrompida sem o consentimento de um médico.
O que diz o artigo?
A lei criminaliza a conduta da mulher que, grávida, provoca o aborto ou consente que outra pessoa o faça, resultando na interrupção da gestação. A pena prevista é de detenção, de um a três anos.
Pontos Cruciais para Entender:
- Autoria: A mulher grávida é a autora do crime, seja praticando o ato em si ou consentindo que outra pessoa o faça.
- Objetivo: O objetivo principal da conduta é a interrupção da gravidez.
- Ausência de Consentimento Médico: A chave para a configuração deste crime é a falta de consentimento de um médico para a realização do procedimento. Se o aborto for realizado por um médico, em situações permitidas por lei (como risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal), esta conduta não será tipificada pelo artigo 194.
- Autonomia da Mulher vs. Proteção da Vida: Este artigo reflete um conflito complexo entre a autonomia da mulher sobre seu corpo e a proteção legal atribuída à vida desde a concepção.
- Consequências: A condenação pelo crime de aborto pode acarretar penas de prisão, além de outras sanções civis e sociais.
Importante:
Este resumo tem caráter educativo e não substitui a consulta a um advogado ou profissional do direito. A legislação penal é complexa e a aplicação de seus artigos depende de uma análise detalhada de cada caso específico.
É fundamental que toda mulher em situação de gravidez indesejada ou de risco busque orientação médica e jurídica para conhecer seus direitos e as opções legais disponíveis.