Smartlex
CP
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Copiar
Frações não computáveis da pena
Artigo 11
Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
10
ARTIGOS
12