CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Irretratabilidade da representação
Artigo 102
A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 102 do Código Penal: Prescrição Antecipada ou "In Abstrato"

O artigo 102 do Código Penal Brasileiro trata de uma forma específica de extinção da punibilidade, conhecida como prescrição antecipada ou prescrição "in abstrato". Em termos simples, essa modalidade de prescrição ocorre quando o Estado, após o recebimento da denúncia ou queixa, e antes de uma sentença condenatória transitada em julgado, deixa transcorrer um determinado lapso temporal sem que o processo seja concluído com uma decisão definitiva.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa comete um crime. A partir do momento em que a denúncia (oferecida pelo Ministério Público) ou a queixa (oferecida pela vítima em crimes de ação penal privada) é formalmente aceita pelo juiz, o Estado tem um prazo para processar e julgar o caso. Se esse prazo se esgota antes de haver uma condenação definitiva, o Estado perde o direito de punir o indivíduo, mesmo que ele seja culpado.

Como o prazo é calculado?

O cálculo desse prazo prescricional é feito com base na pena máxima prevista em abstrato para o crime em questão. Ou seja, leva-se em conta a pena mais alta que poderia ser aplicada, independentemente de qual pena será, de fato, aplicada ao final do processo.

Exemplo:

Se um crime tem uma pena máxima de 8 anos de reclusão, a prescrição ocorrerá em 16 anos (dobro do prazo máximo). Se o processo não for julgado e houver uma condenação transitada em julgado dentro desses 16 anos, o Estado ainda poderá punir o infrator. Contudo, se os 16 anos passarem após o recebimento da denúncia e antes de uma sentença definitiva, o crime estará prescrito.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Momento inicial: A contagem do prazo para a prescrição antecipada começa a partir do recebimento da denúncia ou queixa.
  • Momento final: A prescrição ocorre se não houver sentença condenatória transitada em julgado. Isso significa que uma decisão em primeira instância ou em segunda instância que ainda pode ser revertida por um tribunal superior não impede a ocorrência da prescrição.
  • Pena em abstrato: O prazo é determinado pela pena máxima cominada ao crime, e não pela pena que efetivamente será aplicada.
  • Natureza jurídica: A prescrição antecipada funciona como um mecanismo de segurança jurídica, evitando que as pessoas fiquem indefinidamente sob a ameaça de um processo criminal. Ela também incentiva a celeridade na tramitação dos processos judiciais.

Em resumo, o artigo 102 protege o cidadão contra a lentidão da máquina judiciária, extinguindo a punibilidade do Estado em casos onde a demora excessiva no andamento processual impede a aplicação da justiça dentro de um tempo razoável.