CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Ação pública e de iniciativa privada
Artigo 100
A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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Resumo Jurídico

Artigo 100 do Código Penal: Prescrição da Pretensão Punitiva

O Artigo 100 do Código Penal brasileiro aborda o tema da prescrição, que é a perda do direito do Estado de punir o indivíduo por um crime, devido ao decurso de um determinado período de tempo. Especificamente, este artigo trata da prescrição da pretensão punitiva.

O que é a Prescrição da Pretensão Punitiva?

Em termos simples, a pretensão punitiva é o direito que o Estado tem de iniciar um processo judicial contra alguém que cometeu um crime e, ao final, aplicar uma pena. A prescrição da pretensão punitiva ocorre quando esse direito do Estado se extingue antes mesmo de uma decisão judicial definitiva sobre a culpa do acusado.

Isso significa que, mesmo que haja indícios de que um crime foi cometido, se o Estado demorar demais para iniciar a investigação ou o processo, ele perde o direito de punir o suposto autor.

Como a Prescrição se Opera?

O Artigo 100 estabelece que a prescrição ocorre em prazos estabelecidos pela lei, que variam conforme a gravidade do crime (a pena máxima prevista para ele). Quanto maior a pena máxima prevista, maior o prazo para que a prescrição ocorra.

Existem diferentes marcos temporais que podem ser considerados para o início da contagem da prescrição da pretensão punitiva:

  • Para crimes com pena máxima superior a 2 anos: O prazo prescricional é contado a partir da data em que o crime foi cometido.
  • Para crimes com pena máxima igual ou inferior a 2 anos: A prescrição também é contada a partir da data do crime.

É importante notar que o Código Penal prevê outras causas de interrupção e suspensão da prescrição, que podem "parar" ou "reiniciar" a contagem do prazo em determinadas situações (como a pronúncia do réu em crimes dolosos contra a vida, por exemplo).

Por que a Prescrição da Pretensão Punitiva Existe?

A prescrição tem algumas finalidades importantes no sistema jurídico:

  1. Segurança Jurídica: Garante que as pessoas não vivam sob a incerteza perpétua de serem punidas por atos do passado.
  2. Preservação da Prova: Com o passar do tempo, as provas de um crime podem se tornar difíceis de obter ou serem corrompidas, tornando a justiça mais instável.
  3. Paz Social: Após um determinado tempo, entende-se que a necessidade de punição se esvai, visando a pacificação social.

Consequências da Prescrição da Pretensão Punitiva

Quando a prescrição da pretensão punitiva ocorre, o Estado perde o direito de iniciar o processo criminal contra o indivíduo. Isso significa que o caso é arquivado e o acusado não poderá ser condenado, mesmo que tenha cometido o crime. Em outras palavras, o Estado não poderá mais "buscar a punição" pelo fato.

É fundamental distinguir a prescrição da pretensão punitiva da prescrição da pretensão executória, que ocorre após o trânsito em julgado de uma condenação e impede a execução da pena. O Artigo 100 trata exclusivamente do direito de iniciar a ação penal e buscar a condenação.

Em resumo, o Artigo 100 estabelece um limite temporal para que o Estado exerça seu poder de punir, garantindo que a justiça seja aplicada de forma célere e que os cidadãos não permaneçam indefinidamente sob a ameaça de um processo criminal.