CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 705
( Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

704
ARTIGOS
706
 
 
 
Resumo Jurídico

A Cláusula de Confidencialidade e a Vedação de Divulgação de Informações na Relação de Emprego

O artigo 705 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante proteção aos segredos e informações relevantes no âmbito da relação de emprego. De forma clara e educativa, podemos entender que este dispositivo legal visa garantir a confidencialidade de determinados dados e, ao mesmo tempo, proibir sua divulgação indevida por parte do empregado.

O que o Artigo 705 Proíbe?

Em essência, o artigo 705 da CLT veda que o empregado divulgue, de forma pública, dados e informações que lhe foram confiados por seu empregador em razão do trabalho. Essa proibição abrange tudo aquilo que, por sua natureza, deva ser mantido em sigilo.

Podemos destacar os seguintes pontos chave:

  • Obrigatoriedade de Sigilo: O empregado, ao ser admitido e no decorrer de sua jornada de trabalho, tem acesso a informações que são de propriedade da empresa. Essas informações podem ser de diversas naturezas, como:

    • Segredos comerciais e industriais: Fórmulas, processos de fabricação, patentes, estratégias de mercado, planos de desenvolvimento de produtos, lista de clientes, dados financeiros, entre outros.
    • Informações estratégicas: Planos de negócio, aquisições, fusões, investimentos, projeções financeiras.
    • Dados confidenciais de clientes ou fornecedores: Informações pessoais, contratuais ou de negociação.
    • Qualquer outra informação que, se divulgada, possa causar prejuízo à empresa ou a terceiros.
  • Natureza Pública da Divulgação: A proibição recai sobre a divulgação pública. Isso significa que o empregado não pode tornar essas informações acessíveis a terceiros que não tenham legítimo interesse ou autorização para tal. A divulgação pode ocorrer por meio de conversas informais, redes sociais, entrevistas, publicações, ou qualquer outro meio que exponha a informação ao público em geral ou a pessoas não autorizadas.

  • Relação de Confiança: A base para essa vedação é a relação de confiança estabelecida entre empregado e empregador. O empregado é confiado com informações valiosas para o negócio, e espera-se que ele as proteja.

Por que essa Proteção é Importante?

A manutenção do sigilo é fundamental para a saúde e a continuidade das atividades empresariais. A divulgação indevida de informações pode acarretar sérios prejuízos, tais como:

  • Perda de Vantagem Competitiva: Informações estratégicas vazadas podem permitir que concorrentes antecipem ou copiem ideias, prejudicando a posição da empresa no mercado.
  • Prejuízos Financeiros: A exposição de dados financeiros pode gerar instabilidade no mercado, afetar o valor das ações e impactar negativamente os investimentos.
  • Danos à Reputação: A divulgação de informações negativas ou sensíveis pode abalar a confiança de clientes, fornecedores e investidores, prejudicando a imagem da empresa.
  • Violação de Contratos: Muitas vezes, a empresa possui acordos de confidencialidade com seus clientes ou parceiros, e a quebra desse sigilo pelo empregado pode gerar responsabilidades contratuais para a empresa.

Consequências para o Empregado

A violação do disposto no artigo 705 da CLT pode ter sérias consequências para o empregado, que podem variar desde advertências e suspensões até a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Dependendo da gravidade do dano causado, o empregado também pode ser acionado judicialmente para reparar os prejuízos financeiro e moral sofridos pela empresa.

Em suma, o artigo 705 da CLT reforça a ideia de que a relação de emprego não é apenas um contrato de prestação de serviços, mas também um vínculo baseado na lealdade e na confiança mútua, onde a proteção de informações sigilosas é um dever inerente ao exercício da função.