CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 603
Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena da multa cabível. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alteração de Domicílio do Empregador: Direitos e Deveres

O artigo 603 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as consequências da alteração do domicílio do empregador para o contrato de trabalho. Em linhas gerais, este artigo estabelece que, se o empregador mudar de domicílio, o empregado terá o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho e receber a indenização que lhe for devida.

Pontos Chave do Artigo 603:

  • Direito de Rescisão: Quando o empregador muda o seu domicílio, o empregado não é obrigado a acompanhar essa mudança se ela lhe causar dificuldades ou prejuízos. Nesse cenário, o empregado tem o direito de optar pela rescisão do contrato de trabalho.
  • Indenização Devida: A rescisão motivada pela mudança de domicílio do empregador acarreta ao empregado o direito de receber todas as verbas rescisórias que lhe seriam devidas em uma demissão sem justa causa. Isso inclui:
    • Saldo de salário.
    • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).
    • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
    • 13º salário proporcional.
    • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o valor total depositado.
    • Liberação das guias para o seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos.
  • Comunicação da Mudança: Para que a rescisão seja considerada legítima e gere o direito à indenização, é fundamental que a mudança de domicílio do empregador seja comunicada ao empregado com antecedência razoável. Embora a lei não estabeleça um prazo específico, a comunicação deve ser suficiente para que o empregado possa tomar uma decisão informada sobre seus próximos passos.
  • Prejuízo ao Empregado: A interpretação do artigo 603 pressupõe que a mudança de domicílio cause um prejuízo efetivo ao empregado. Este prejuízo pode ser de ordem prática (como o aumento significativo do tempo de deslocamento) ou financeira (como o custo adicional de transporte ou a necessidade de mudar de residência).
  • Não Obrigação de Acompanhamento: É importante frisar que o empregado não tem a obrigação de aceitar a transferência de domicílio do empregador. A decisão de aceitar ou não a transferência é exclusivamente do empregado. Caso ele decida não aceitar, a rescisão com direito a todas as verbas é a consequência legal.
  • Acordo entre as Partes: Em alguns casos, empregador e empregado podem chegar a um acordo sobre a transferência de domicílio, negociando as condições e eventuais compensações. No entanto, na ausência de acordo e caso a mudança ocorra e prejudique o empregado, o direito à rescisão e indenização é garantido.

Em suma, o artigo 603 da CLT protege o empregado em situações onde a mudança de domicílio do empregador inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho, garantindo que o trabalhador seja devidamente indenizado pelos prejuízos sofridos.