CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 45
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 45 da CLT: O Que Significa para o Empregado e o Empregador

O artigo 45 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema fundamental nas relações de emprego: a realização de despesas pelo empregador em benefício do empregado. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que os gastos que o empregador tem para instalar, manter e remover o empregado e sua família, quando a prestação de serviços exige sua transferência para local diverso daquele em que, para ela, foi contratado, não são considerados salário.

O que isso significa na prática?

Imagine que você, como empregado, é contratado para trabalhar em uma cidade e, por necessidade do serviço, sua empresa decide transferi-lo para outra localidade. Nesse caso, o empregador pode arcar com os custos da sua mudança, da sua família e os custos para se restabelecer no novo local. O artigo 45 determina que esses desembolsos feitos pela empresa para viabilizar essa transferência e adaptação não se somam ao seu salário para fins de cálculo de benefícios como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Por que essa distinção é importante?

A principal razão para essa exclusão é que as despesas em questão são consideradas necessárias para a realização do trabalho em si, e não uma contraprestação direta pelo serviço prestado. Ou seja, são gastos que surgem em decorrência da necessidade de deslocamento do empregado para atender aos interesses da empresa.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Natureza da Despesa: As despesas cobertas pelo artigo 45 são aquelas diretamente relacionadas à transferência do empregado e sua família para um novo local de trabalho. Isso pode incluir, por exemplo, custos com transporte de mudança, hospedagem temporária, ajuda de custo para despesas iniciais de moradia, entre outros, desde que estejam vinculados à necessidade de deslocamento imposta pelo empregador.
  • Não Integração Salarial: O cerne do artigo 45 é que esses gastos não integram o salário do empregado. Isso significa que eles não entram na base de cálculo de verbas salariais e rescisórias, nem para o recolhimento de encargos sociais e trabalhistas.
  • Benefício ao Empregado: Apesar de não serem considerados salário, esses gastos representam um benefício econômico direto para o empregado, pois a empresa assume custos que, de outra forma, recairiam sobre ele.
  • Exemplos Comuns: Um exemplo prático seria o pagamento de um valor para cobrir o aluguel inicial no novo local, o custeio do transporte de móveis, ou até mesmo passagens para a família se mudar.
  • Evitando Fraudes: Essa distinção também visa evitar que empregadores utilizem despesas de transferência como forma de mascarar salários, pagando valores disfarçados de "ajuda de custo" que, na realidade, configurariam contraprestação pelo trabalho.

Em resumo:

O artigo 45 da CLT esclarece que os custos que um empregador tem para realocar um empregado e sua família em virtude de uma transferência de local de trabalho não devem ser considerados parte do salário. Essa norma garante que tais despesas sejam tratadas como necessárias à execução do contrato de trabalho, sem impactar o cálculo de direitos trabalhistas que incidem sobre a remuneração efetiva. É importante que tanto empregados quanto empregadores compreendam essa distinção para evitar equívocos e garantir o cumprimento da legislação.