Artigo 409
Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.
Resumo Jurídico
Resumo Jurídico do Artigo 409 da CLT: Adicionais Noturnos
O Artigo 409 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a forma de pagamento e cálculo do adicional noturno, garantindo que o trabalhador que labora no período noturno receba uma remuneração superior àquela paga pelas horas diurnas.
De maneira clara e educativa, o artigo estabelece que:
- O adicional noturno é devido sobre a hora normal de trabalho. Ou seja, o valor pago a mais incide sobre o salário-hora do empregado.
- O percentual mínimo do adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna. Isso significa que cada hora trabalhada entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 20% em relação ao valor de uma hora trabalhada durante o dia.
- Para os trabalhadores rurais, o adicional noturno também é garantido. A CLT prevê regras específicas para a aplicação desse adicional no campo, considerando as particularidades da jornada rural.
- As convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer percentuais superiores ao mínimo legal. Ou seja, sindicatos e empregadores podem negociar um adicional noturno de valor maior do que os 20% previstos na lei, beneficiando ainda mais os trabalhadores.
Em suma: O Artigo 409 da CLT visa compensar o trabalhador pela jornada realizada em condições de menor conforto e maior desgaste físico e mental, assegurando que o trabalho noturno seja devidamente valorizado financeiramente. É um direito fundamental que busca equilibrar as relações de trabalho, protegendo o trabalhador e incentivando condições mais justas de remuneração.