Artigo 343
São atribuições dos órgãos de fiscalização:
a) examinar os documentos exigidos para o registro profissional de que trata o art. 326 e seus §§ 1º e 2º e o art. 327, proceder à respectiva inscrição e indeferir o pedido dos interessados que não satisfizerem as exigências desta Seção;
b) registrar as comunicações e contratos, a que aludem o art. 350 e seus parágrafos, e dar as respectivas baixas;
c) verificar o exato cumprimento das disposições desta Seção, realizando as investigações que forem necessárias, bem como o exame dos arquivos, livros de escrituração, folhas de pagamento, contratos e outros documentos de uso de firmas ou empresas industriais ou comerciais, em cujos serviços tome parte 1 (um) ou mais profissionais que desempenhem função para a qual se deva exigir a qualidade de químico.
Resumo Jurídico
Artigo 343 da CLT: Ameaça e Consequências
O artigo 343 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da ameaça como uma conduta ilícita e suas implicações no ambiente de trabalho. Em termos jurídicos, a ameaça consiste em prometer um mal futuro e injusto a alguém, capaz de causar temor ou constrangimento.
Pontos-chave do artigo:
- O que configura a ameaça: A lei considera ameaça a conduta de quem, com intenção de causar temor, promete causar a alguém um mal injusto e grave. Este mal pode ser de diversas naturezas, como danos à integridade física, moral, patrimonial, profissional ou à honra da pessoa.
- O contexto trabalhista: No âmbito das relações de emprego, a ameaça pode se manifestar de várias formas. Um empregador que ameaça demitir um empregado caso este não cumpra determinada exigência fora do contrato de trabalho, por exemplo, pode estar configurando a ameaça. Da mesma forma, um colega de trabalho que intimida outro para obter vantagens pode estar incorrendo na mesma conduta.
- Consequências para o empregador: Se for comprovado que o empregador, ou alguém agindo em seu nome, praticou a ameaça contra um empregado, isso pode gerar diversas consequências jurídicas. A mais grave delas é a possibilidade de configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado. Ou seja, o empregado se sentiria no direito de pedir demissão, mas ainda assim ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, devido à gravidade da conduta do empregador.
- Outras implicações: Além da possibilidade de justa causa para o empregado, a conduta ameaçadora por parte do empregador pode acarretar em ações de indenização por danos morais, caso fique demonstrado o abalo psicológico e o sofrimento causado ao trabalhador. A empresa também pode sofrer sanções administrativas.
- Direito de defesa: É importante ressaltar que qualquer acusação de ameaça deve ser devidamente comprovada. O empregado que alega ter sido ameaçado precisa apresentar provas que sustentem sua versão. Da mesma forma, o empregador acusado tem o direito de apresentar sua defesa e as provas que lhe forem favoráveis.
Em suma, o artigo 343 da CLT protege o trabalhador de condutas intimidatórias no ambiente de trabalho, estabelecendo que a promessa de um mal futuro e injusto pode configurar um ato ilícito com sérias consequências para quem o pratica, especialmente no que tange à possibilidade de rescisão do contrato de trabalho pelo empregado com direito a verbas rescisórias.