Resumo Jurídico
Artigo 309 da CLT: A Proibição de Descontos Salariais por Danos Causados pelo Empregado
O artigo 309 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante proteção ao trabalhador no que diz respeito a descontos em seu salário. Ele proíbe que o empregador faça descontos no salário do empregado em decorrência de danos causados por ele durante o exercício de suas funções, a menos que haja uma das seguintes condições:
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Previsão expressa em acordo ou convenção coletiva: Se o acordo ou a convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato da categoria e o empregador contiver uma cláusula específica que autorize o desconto em caso de dano causado pelo empregado, este poderá ser realizado. É fundamental que essa cláusula seja clara quanto às condições e limites para a aplicação do desconto.
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Dolo do empregado: O empregado tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção deliberada de causar o dano. Neste caso, o empregador precisa comprovar essa intenção para justificar o desconto. Simples negligência ou imprudência, por si só, não configuram dolo.
O que isso significa na prática?
Em regra geral, se um empregado, por exemplo, quebra uma ferramenta ou danifica um equipamento de trabalho por um descuido ou erro (negligência ou imprudência), o empregador não pode simplesmente descontar o valor do conserto ou substituição do salário do trabalhador.
Para que o desconto seja legal, é necessário que exista um acordo ou convenção coletiva que preveja essa possibilidade, ou que se comprove que o empregado agiu de má-fé, com a intenção de causar o dano.
É importante destacar que:
- O ônus da prova é do empregador: Caso o empregador queira realizar o desconto, ele é o responsável por comprovar que uma das exceções previstas no artigo 309 se aplica.
- Proteção ao trabalhador: O artigo visa proteger o empregado de descontos abusivos que poderiam comprometer sua subsistência, especialmente em situações onde o dano não foi intencional.
- Ausência de prova de dolo ou acordo: Na falta de comprovação de dolo ou de previsão em acordo/convenção coletiva, qualquer desconto realizado pelo empregador com base em dano causado pelo empregado será considerado ilegal e poderá ser questionado judicialmente.
Portanto, o artigo 309 da CLT garante que o salário do trabalhador seja protegido de descontos por danos que não sejam intencionais ou que não estejam devidamente previstos em instrumentos normativos coletivos.