Resumo Jurídico
A Prova Documental na Justiça do Trabalho: O Artigo 232
O artigo 232 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que regula a utilização de documentos como prova no processo trabalhista. Ele estabelece os parâmetros para que documentos juntados pelas partes sejam considerados e valorizados pelo juiz na tomada de decisão.
O que o Artigo 232 determina?
Em essência, o artigo 232 da CLT dispõe que os documentos juntados aos autos, apresentados pela parte que os produziu, serão considerados como provas. Isso significa que, ao apresentar um documento em um processo, a parte está, por padrão, o colocando à disposição do juiz para análise e consideração.
Implicações Práticas do Artigo 232:
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Presunção de Veracidade: Quando um documento é apresentado por uma das partes, presume-se que ele tenha sido produzido por ela e que reflete a verdade dos fatos que pretende comprovar. Essa presunção, no entanto, não é absoluta e pode ser contestada pela outra parte.
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Direito de Contraditório: A outra parte no processo tem o direito de se manifestar sobre os documentos apresentados, seja para concordar com seu teor ou para impugná-los. A impugnação pode ocorrer com base em diversos argumentos, como falsidade do documento, adulteração, irrelevância para o caso, entre outros.
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Valorização pelo Juiz: O juiz, ao analisar os autos, considerará os documentos apresentados e as manifestações das partes sobre eles. Ele avaliará a força probatória de cada documento, levando em conta sua origem, conteúdo, a existência ou não de impugnação e outros elementos que auxiliem na formação de seu convencimento.
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Desnecessidade de Exibição Formal em Certos Casos: O artigo 232 facilita a instrução processual ao dispensar a necessidade de uma intimação específica para a exibição de documentos que já se encontram nos autos. A simples juntada pela própria parte já os torna disponíveis para análise.
Exemplos Comuns de Documentos no Processo Trabalhista:
- Contrato de Trabalho: Documento fundamental que formaliza a relação entre empregado e empregador.
- Recibos de Pagamento (Holerites): Comprovam o recebimento de salários e outras verbas.
- Termos de Rescisão Contratual: Formalizam o fim do vínculo empregatício.
- Atestados Médicos: Justificam faltas ao trabalho por motivo de saúde.
- E-mails, mensagens de texto e outros meios de comunicação: Podem comprovar fatos relevantes para a demanda.
Conclusão:
O artigo 232 da CLT é um artigo de extrema importância para a dinâmica probatória na Justiça do Trabalho. Ele estabelece que os documentos juntados pelas partes devem ser considerados como provas, garantindo o direito de contraditório e permitindo que o juiz forme seu convencimento de forma mais completa. A correta apresentação e a estratégica contestação de documentos são essenciais para o bom andamento e o desfecho de um processo trabalhista.