CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 182
O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem e os equipamentos de proteção individual; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de atendinento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único. - As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Proteção do Empregado em Caso de Acordo Coletivo de Trabalho

O artigo 182 da CLT trata de uma importante garantia ao trabalhador em situações onde sua empresa participa de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Ele estabelece que, caso a empresa venha a se retirar ou denunciar o acordo, o empregado que foi admitido durante a vigência deste acordo manterá as condições de trabalho nele estabelecidas, mesmo após o seu término.

Em termos simples, o que isso significa?

Imagine que sua empresa firmou um ACT com o sindicato da sua categoria. Esse acordo pode prever benefícios adicionais, como um aumento salarial acima do piso, um auxílio-alimentação diferenciado, ou outras vantagens. Se você foi contratado enquanto esse acordo estava valendo e a empresa decide encerrá-lo (seja por não querer renovar ou por denunciá-lo antes do prazo), você não perderá esses benefícios.

Por que essa proteção existe?

O objetivo principal desse artigo é proteger o trabalhador de eventuais prejuízos que poderiam advir da extinção unilateral do acordo por parte da empresa. A lei reconhece que o trabalhador, ao ingressar na empresa durante a vigência do ACT, confiou e contou com as condições ali pactuadas para sua remuneração e bem-estar.

Pontos importantes a serem observados:

  • Admissão durante a vigência do ACT: A proteção se aplica apenas aos empregados que foram admitidos enquanto o acordo estava em vigor.
  • Condições estabelecidas no ACT: A manutenção das condições se refere àquelas previstas especificamente no acordo coletivo. Benefícios que não estavam no ACT, mas que foram concedidos pela empresa por liberalidade, não estão automaticamente protegidos por este artigo.
  • Denúncia ou Retirada do Acordo: A regra se aplica quando a empresa, por iniciativa própria, decide não mais fazer parte do ACT.

Portanto, o artigo 182 da CLT funciona como um escudo protetor, garantindo que os direitos e benefícios conquistados por meio de um acordo coletivo, e que foram fator de atração para novos empregados, não sejam abruptamente retirados com a simples decisão da empresa de encerrar sua participação no referido acordo. Ele assegura uma estabilidade mínima para o trabalhador em relação às condições que fundamentaram sua entrada na empresa.