CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 84
Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


83
ARTIGOS
85
 
 
 
Resumo Jurídico

Atribuições do Presidente da República: Um Olhar Sobre o Artigo 84

O artigo 84 da Constituição Federal brasileira detalha um extenso rol de atribuições conferidas ao Presidente da República, o chefe do Poder Executivo. Essas competências abrangem diversas áreas da administração pública e das relações institucionais, refletindo o papel central do Presidente na condução do país.

Principais Atribuições:

O artigo pode ser didaticamente dividido em algumas categorias principais de funções:

1. Chefia do Poder Executivo e Administração Pública:

  • Nomeação e exoneração de Ministros de Estado: O Presidente tem a prerrogativa de escolher e demitir os seus principais auxiliares, os Ministros, que chefiam os diferentes ministérios.
  • Expedição de Decretos e Regulamentos: Com o objetivo de garantir a fiel execução das leis, o Presidente pode expedir decretos e regulamentos. Estes atos normativos detalham e operacionalizam o que está previsto nas leis aprovadas pelo Congresso.
  • Direção da Administração Federal: O Presidente é o responsável pela organização e pelo funcionamento de todos os órgãos e entidades da administração pública federal.
  • Declaração de estado de defesa e de estado de sítio: Em situações de grave instabilidade ou ameaça à ordem pública e à paz social, o Presidente pode decretar o estado de defesa ou o estado de sítio, com limitações temporárias a certos direitos e garantias individuais.

2. Relações Exteriores e Defesa Nacional:

  • Relações com Estados estrangeiros e organismos internacionais: O Presidente representa o Brasil perante outros países e organizações internacionais, sendo o principal responsável pela política externa brasileira.
  • Nomeação de representantes diplomáticos: Ele nomeia embaixadores e outros diplomatas, que são os responsáveis por representar os interesses do Brasil no exterior.
  • Comando das Forças Armadas: O Presidente é o Comandante Supremo das Forças Armadas, tendo a responsabilidade de garantir a defesa nacional.
  • Declaração de guerra e celebração da paz: Em situações extremas, compete ao Presidente, com a autorização do Congresso Nacional, declarar guerra ou celebrar a paz.

3. Sanção e Veto de Leis:

  • Sanção e veto de projetos de lei: Após a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional, o Presidente tem o poder de sancioná-lo (torná-lo lei) ou vetá-lo (impedir que se torne lei), total ou parcialmente. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso.

4. Outras Competências Relevantes:

  • Concessão de indulto e comutação de penas: O Presidente pode conceder perdão a condenados (indulto) ou reduzir o tempo de suas penas (comutação), em casos específicos.
  • Permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional: Em situações especiais, o Presidente pode autorizar a passagem de forças armadas de outros países pelo Brasil.
  • Proporção de planos e projetos sobre matéria econômica e financeira: Ele é o responsável por apresentar ao Congresso Nacional planos e propostas que visam organizar a economia e as finanças do país.
  • Nomeação de outros cargos públicos: Além dos Ministros, o Presidente nomeia outros altos funcionários públicos, como membros de tribunais superiores, presidentes de bancos públicos, entre outros.

Em suma, o artigo 84 da Constituição Federal delineia um conjunto robusto de atribuições que posicionam o Presidente da República como o principal agente na execução da política governamental, na representação do país e na garantia da ordem e da defesa nacional. A compreensão dessas competências é fundamental para o entendimento do funcionamento do Estado brasileiro.