CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 81
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


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Resumo Jurídico

Artigo 81 da Constituição Federal: A Escolha do Vice-Presidente e Suas Implicações

O Artigo 81 da Constituição Federal do Brasil estabelece regras fundamentais sobre a eleição e a substituição do Vice-Presidente da República, garantindo a continuidade do Poder Executivo.

Eleição Conjunta

A principal diretriz do Artigo 81 é que o Vice-Presidente da República é eleito em chapa com o Presidente da República. Isso significa que o eleitor, ao votar em um candidato à Presidência, automaticamente vota em seu respectivo vice. Essa eleição é feita pelo voto direto e secreto em todo o território nacional, observando-se o sistema majoritário.

Vacância e Nova Eleição

O artigo também detalha os procedimentos em caso de vacância do cargo de Presidente e, consequentemente, do Vice-Presidente, antes de completar dois anos do mandato.

  • Vacância nos dois primeiros anos: Se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do período presidencial, uma nova eleição será realizada em 90 dias, após o trânsito em julgado da decisão que declarou a vacância. Essa nova eleição será direta, com participação de todos os cidadãos aptos a votar, e os eleitos exercerão o mandato restante.

  • Vacância nos últimos dois anos: Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente será indireta. A eleição será realizada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em sessão conjunta, cabendo ao eleito o mandato restante.

Sucessão Presidencial

Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a sucessão presidencial ocorrerá na seguinte ordem, conforme o que estabelece a própria Constituição em artigos posteriores que complementam essa disposição:

  1. Presidente da Câmara dos Deputados: Assumirá a Presidência.
  2. Presidente do Senado Federal: Assumirá a Presidência, caso o Presidente da Câmara não possa.
  3. Presidente do Supremo Tribunal Federal: Assumirá a Presidência, caso ambos os presidentes das Casas Legislativas não possam.

É importante ressaltar que essa sucessão ocorrerá até que a nova eleição (direta ou indireta, conforme o caso) seja realizada e os novos eleitos assumam seus cargos.

Em suma, o Artigo 81 busca assegurar a governabilidade e a estabilidade democrática ao prever de forma clara e detalhada os mecanismos para a escolha e a substituição do Vice-Presidente e, em consequência, para a continuidade do exercício do cargo de Presidente da República em situações de vacância.