CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 4
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 4º da Constituição Federal: Princípios Fundamentais das Relações Internacionais do Brasil

O Artigo 4º da Constituição Federal estabelece os pilares que regem a forma como o Brasil se relaciona com outros países e com a comunidade internacional. Ele delineia um conjunto de princípios que orientam a diplomacia brasileira, buscando a promoção da paz, da cooperação e do respeito mútuo.

Os Princípios Essenciais:

Este artigo consagra uma série de preceitos fundamentais, que podem ser compreendidos da seguinte maneira:

  • Independência Nacional: O Brasil se compromete a agir de forma autônoma e soberana em suas relações externas, sem submissão a interesses estrangeiros. Essa independência é a base para que o país possa defender seus próprios interesses e defender os direitos de seus cidadãos.

  • Prevalência dos Direitos Humanos: A proteção e a promoção dos direitos humanos são um valor intransigente nas relações internacionais brasileiras. Isso significa que o Brasil busca atuar em defesa desses direitos em âmbito global, condenando violações e buscando mecanismos para sua efetiva garantia.

  • Autodeterminação dos Povos: O país reconhece o direito de cada povo de determinar livremente seu regime político e econômico, sem interferências externas. O Brasil apoia movimentos de libertação e o direito à autodeterminação, condenando qualquer forma de dominação ou opressão.

  • Não Intervenção: O Brasil se compromete a não intervir nos assuntos internos de outros Estados, assim como exige que essa mesma não intervenção seja respeitada em relação a si. Essa é uma regra fundamental do direito internacional, que busca garantir a soberania de cada nação.

  • Igualdade entre os Estados: Todas as nações, independentemente de seu tamanho, poder econômico ou influência política, são consideradas iguais perante o direito internacional. O Brasil adota essa postura de igualdade em suas negociações e acordos.

  • Defesa da Paz: A busca pela paz mundial é um objetivo central da política externa brasileira. Isso se traduz no apoio a mecanismos de resolução pacífica de conflitos, na desnuclearização e na promoção do desarmamento.

  • Solução Pacífica dos Conflitos: O Brasil prioriza a diplomacia e a negociação como ferramentas para resolver disputas internacionais, rejeitando o uso da força e incentivando o diálogo.

  • Repúdio ao Racismo e ao Colonialismo: O país se posiciona firmemente contra todas as formas de racismo e discriminação racial, bem como contra qualquer resquício de colonialismo. Essa postura reflete o compromisso brasileiro com a igualdade e a dignidade de todos os povos.

  • Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade: O Brasil busca ativamente estabelecer parcerias e colaborações com outras nações para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico global. Essa cooperação visa o bem-estar comum e o avanço da humanidade.

Conclusão:

Em suma, o Artigo 4º da Constituição Federal não é apenas um conjunto de regras, mas um guia ético e político que molda a atuação do Brasil no cenário mundial. Ele demonstra o compromisso do país com um sistema internacional mais justo, pacífico e cooperativo, pautado pelo respeito à soberania, aos direitos humanos e à dignidade de todos os povos.