CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 197
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

196
ARTIGOS
198