CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 197
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel do Estado na Saúde: Regulamentação e Fiscalização

O artigo 197 da Constituição Federal estabelece as bases para a organização e o funcionamento do sistema de saúde no Brasil, atribuindo ao poder público a competência para dispor sobre sua organização e para regular, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas à saúde.

Em termos simples, este artigo confere ao Estado a responsabilidade de:

  • Organizar o Sistema de Saúde: O poder público tem o dever de estruturar e planejar como os serviços de saúde serão oferecidos à população. Isso envolve a definição de diretrizes, a criação de instituições, a alocação de recursos e a coordenação das ações em todos os níveis de governo (União, Estados e Municípios).

  • Regular a Saúde: Significa criar leis, normas e regulamentos que estabeleçam o que pode ou não ser feito no setor da saúde. Isso abrange desde a criação de medicamentos e equipamentos até a prestação de serviços por profissionais e instituições. A regulamentação visa garantir a segurança, a qualidade e a eficácia dos cuidados oferecidos.

  • Fiscalizar a Saúde: O Estado deve acompanhar e verificar se as normas e regulamentos estabelecidos estão sendo cumpridos. Essa fiscalização é essencial para identificar e corrigir falhas, abusos ou irregularidades que possam comprometer a saúde da população.

  • Controlar a Saúde: Implica em exercer um poder de veto ou intervenção quando necessário para assegurar o interesse público e a saúde coletiva. Isso pode envolver a autorização ou proibição de produtos, a intervenção em estabelecimentos, a aplicação de sanções e a tomada de medidas para prevenir riscos.

Em essência, o artigo 197 garante que o Estado brasileiro tenha o poder e o dever de intervir no campo da saúde para proteger os cidadãos, assegurando que os serviços e produtos sejam seguros, eficazes e acessíveis, e que a organização do sistema atenda às necessidades da sociedade.