CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 194
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


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Resumo Jurídico

A Seguridade Social: Um Pilar Fundamental para a Dignidade Humana

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 194, a Seguridade Social como um conjunto integrado de ações e benefícios voltados para garantir os direitos à saúde, à previdência e à assistência social a todos os brasileiros. O objetivo primordial é assegurar a proteção social, o bem-estar e a dignidade de cada indivíduo ao longo da vida.

O que compõe a Seguridade Social?

A Seguridade Social é formada por três áreas interdependentes e complementares:

  • Saúde: Visa garantir o acesso universal e igualitário a ações e serviços de saúde, incluindo a prevenção de doenças, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação. O Sistema Único de Saúde (SUS) é o principal instrumento para a concretização deste direito, buscando oferecer atendimento integral e de qualidade a toda a população.

  • Previdência Social: Protege o trabalhador e seus dependentes em situações de perda da capacidade de trabalho, invalidez, idade avançada, maternidade, doença, acidente de trabalho, desemprego e morte. Garante a concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões, buscando manter um padrão de vida digno mesmo diante de adversidades.

  • Assistência Social: Oferece amparo aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a benefícios previdenciários ou em necessidades específicas. Atua na proteção à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência, buscando promover a inclusão social e combater a pobreza e a exclusão.

Princípios Fundamentais da Seguridade Social:

A Seguridade Social é regida por princípios que visam assegurar sua eficácia e justiça social:

  • Universalidade: Abrange todos os cidadãos, sem distinção de raça, gênero, idade, condição social ou local de moradia.
  • Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais: Busca garantir que os direitos sejam aplicados de forma equitativa, independentemente do local de residência do cidadão.
  • Seletividade e Distributividade: Direciona os recursos e benefícios de forma a atender prioritariamente às necessidades mais urgentes e aos grupos mais vulneráveis da sociedade.
  • Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: Garante que o valor dos benefícios previdenciários não seja diminuído ao longo do tempo.
  • Equidade na Forma de Participação no Custeio: Estabelece que a contribuição para o financiamento da Seguridade Social seja justa e proporcional à capacidade econômica de cada um.

Em suma, o artigo 194 da Constituição Federal consagra a Seguridade Social como um direito fundamental, um compromisso do Estado em prover proteção e bem-estar aos seus cidadãos, garantindo que todos tenham acesso a condições dignas de vida, desde o nascimento até o fim da vida.