CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 139
Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.

Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


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Resumo Jurídico

Estado de Defesa: Uma Medida Excepcional para a Restauração da Normalidade

O artigo 139 da Constituição Federal estabelece as diretrizes para a decretação do Estado de Defesa, um instrumento jurídico de caráter excepcional utilizado pelo Presidente da República em situações de grave instabilidade que ameaçam a ordem pública ou a paz social.

Quando o Estado de Defesa Pode Ser Decretado?

A Constituição prevê duas situações específicas que justificam a adoção do Estado de Defesa:

  1. Grave e iminente instabilidade: Quando houver a ameaça de grave e iminente instabilidade, capaz de comprometer a soberania, a integridade territorial ou a ordem pública.
  2. Escassez grave e generalizada: Em casos de ocorrência de branqueamento grave e generalizada de bens ou de escassez grave e generalizada de alimentos, combustíveis, água, energia ou outros bens essenciais à vida.

Quem Tem o Poder de Decretar o Estado de Defesa?

A competência para decretar o Estado de Defesa é exclusiva do Presidente da República. No entanto, essa decisão não é unilateral. O Presidente deve ser previamente ouvido pelo:

  • Conselho da República
  • Conselho de Defesa Nacional

O Que Acontece Durante o Estado de Defesa?

A decretação do Estado de Defesa implica em restrições temporárias a determinados direitos e garantias constitucionais. Essas restrições, porém, não podem ser absolutas. A Constituição estabelece um rol de direitos que não podem ser suspensos ou restringidos, quais sejam:

  • Direito à vida
  • Direito à integridade física
  • Direito à liberdade de consciência e de crença
  • Direito à igualdade
  • Direito à inviolabilidade do domicílio
  • Direito à liberdade de comunicação
  • Direito ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas
  • Direito de reunião

As restrições aos demais direitos devem ser determinadas e específicas, devendo estar claramente explicitadas no ato de decretação. Por exemplo, pode-se restringir a liberdade de locomoção em determinadas áreas, o direito de reunião ou a liberdade de imprensa.

Condições e Prazos

O Estado de Defesa deve ser temporário, com duração não superior a trinta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, desde que persistam as razões que justificaram sua decretação.

A decisão de decretar o Estado de Defesa, bem como suas prorrogações, deve ser comunicada imediatamente ao Congresso Nacional. Este, por sua vez, pode, por maioria absoluta de seus membros, aprovar ou rejeitar o ato do Presidente.

Importância do Controle Democrático

O artigo 139, ao estabelecer um rol de direitos invioláveis e a necessidade de comunicação e controle pelo Congresso Nacional, demonstra a preocupação com a preservação dos princípios democráticos e a proteção dos direitos fundamentais, mesmo em situações de crise. O Estado de Defesa é, portanto, uma medida de exceção, devidamente enquadrada e limitada para evitar abusos e garantir o retorno à normalidade democrática o mais breve possível.